TJSP - 1120585-21.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Olavo SA Pereira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:49
Prazo
-
05/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1120585-21.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Gabriel de Souza - Apelado: Banco Pan S/A -
Vistos.
Trata-se de apelação interposta por JOAO GABRIEL DE SOUZA, nos autos da ação de revisão de contrato em face da sentença proferida nos seguintes termos, fls. 77/99 Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321, caput e § único e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Indefiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora.
Com efeito, na hipótese telada houve ajuizamento da ação fora do domicílio a despeito da posição de consumidor, no mínimo por equiparação, e que gerará deslocamentos ao foro da ação com gastos óbvios, sendo suficientes referidos elementos de prova da capacidade financeira da parte autora para arcar com custas e despesas processuais sem prejuízodoprópriosustentoedesuafamília.... É o relatório.
O recurso não deve ser conhecido.
Após a interposição da apelação, e diante a informação de que o único advogado constituído da parte autora, Dr.
Daniel Fernando Nardon, (OAB/SP 489.411) foi suspenso da Ordem dos Advogados do Brasil e impedido de realizar a advocacia, foi determinada a intimação do autor/apelante para a devida regularização processual, fls. 125.
No entanto, conforme vislumbrado nos autos, foi expedida carta de intimação com aviso de recebimento.
Todavia, em que pese o AR ter voltado com resultado positivo, fls. 128, não houve manifestação da parte referente ao despacho para regularização de representação processual, conforme certidão de fls. 129.
Assim, sem a devida regularização da representação processual, nos termos do artigo 76, parágrafo 2º, inciso I do Código de Processo Civil, o recurso não deve ser conhecido por este Relator, pois, ausente pressuposto de admissibilidade.
Diante disso, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Olavo Sá - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Sala 702 - 7º andar -
03/09/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/09/2025 13:20
Decisão Monocrática registrada
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03/09/2025 12:10
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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05/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:28
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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29/07/2025 14:56
Prazo
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26/07/2025 07:01
AR Positivo Juntado
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 18:14
Expedição de Aviso de Recebimento
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17/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1120585-21.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Gabriel de Souza - Apelado: Banco Pan S/A -
Vistos.
Considerando a informação de suspensão da habilitação profissional do advogado, intime-se o autor apelante, pessoalmente, por carta, para regularização da representação processual, no prazo de cinco dias úteis.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não localizada a parte nos endereços constantes dos autos, o recurso será inadmitido, conforme determina o art. 76, § 2º, I do CPC.
Int. - Magistrado(a) Olavo Sá - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Sala 203 – 2º andar -
13/06/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/06/2025 17:32
Despacho
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29/04/2025 00:00
Publicado em
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28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 11:52
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 15:53
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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16/04/2025 12:58
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 00:00
Publicado em
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09/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/04/2025 14:59
Processo Cadastrado
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07/04/2025 12:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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