TJSP - 0005218-12.2021.8.26.0248
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005218-12.2021.8.26.0248 (processo principal 0012664-86.2009.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Everton de Carvalho e outro -
Vistos. 1.
P. 67: defiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, solicitando informações acerca da existência de aplicações financeiras e previdências privadas/complementar em nome do executado EVERTON DE CARVALHO (CPF nº *21.***.*84-64).
Ato contínuo, defiro ainda a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de que informe acerca da existência de eventuais créditos do referido executado junto ao programa Nota Fiscal Paulista.
Servirá a presente decisão como ofício, devendo a parte interessada encaminha-la ao destinatário para o devido cumprimento.
A entrega deverá ser comprovada em 15 (quinze) dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) exclusivamente em formato digital através do e mail ([email protected]), em formato PDF. 2.
Na inércia superior a 30 (trinta) dias, intime-se a exequente, a fim de que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
No silêncio, inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923).
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do prazo prescricional. 4.
O requerimento de pesquisas para localização de bens pela parte exequente antes do decurso do prazo de 1 (um) ano ensejará renúncia ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente.
Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP) -
11/07/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 12:28
Protocolizada Petição
-
29/04/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 08:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2022 23:08
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/02/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2022 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 14:18
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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