TJSP - 1000908-21.2025.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000908-21.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Aparecida Silva - Intimando-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do(s) AR(s) negativo(s) de fls. 77/78, requerendo expressamente o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), LAYANE BOTELHO (OAB 372098/SP) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
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29/07/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 03:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:23
Ato ordinatório
-
07/07/2025 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 11:19
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:02
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:15
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 11:06
Expedição de Carta.
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23/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000908-21.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Aparecida Silva - Assim, com fundamento no art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata suspensão dos descontos realizados sob a rubrica CONTRIBUIÇÃO ANDDAP 0800 202 0181 no benefício previdenciário da autora.
OFICIE-SE com urgência ao INSS para cumprimento da presente decisão.
Ciente o Juízo do comunicado do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, acerca da admissão do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, com determinação de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Contudo, a referida suspensão não impede o conhecimento e a apreciação de pedidos urgentes, conforme expressamente previsto no art. 982, § 2º, do Código de Processo Civil, que estabelece: "Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso." Ademais, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, determino a citação da ré, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (ANDDAP), via postal, para que, querendo, apresente sua contestação no prazo legal.
Tão logo seja cumprida a tutela de urgência ora deferida, este feito será sobrestado nos termos do comunicado do NUGEPNAC, aplicando-se o código SAJ n. 75059, ficando ressalvada a apreciação de novos pedidos urgentes, caso surjam.
Intimem-se. - ADV: PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), LAYANE BOTELHO (OAB 372098/SP) -
18/06/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 00:28
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
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16/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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