TJSP - 0402674-97.1995.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0402674-97.1995.8.26.0053 (053.95.402674-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Annunciata de Lima - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Liran Transportes e Logística Ltda. - - Michael Periani ME - - São Joaquim Transportes Ltda - - Full Wireless Imports Comércio de Eletrônicos Ltda - - Full Coat Indústria de Tintas Ltda - Epp - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (cedente Emília Josefina Terezinha Carnier e Esmeralda Augusto) - - Hygen Genética Agrícola Ltda e outros - Yara Rodrigues Brizolla - - Julia Rodrigues de lima - - Marlene Pavão de Faria e outros - Vera Lucia Moreira Silva - - Transportadora Graúna Ltda. e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (cedente SVI Cargo Transporte Rodoviario de Cargas em Geral LTda) - - Multilaser Industrial S.A (cedente MDAE Ass.
EMpresarial Ltda) (ce3dente originario : Emilia Josefina Terezinha Carnier - - Liran TRansportes e Logistica Ltda. e outro - Execução nº 2005/011706
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença que deu origem ao Precatório EP nº 1653/99, com pagamento integral depositado em 30 de setembro de 2016, conforme demonstrativos de cálculo de fls. 1805/1935 e ofício do DEPRE de fl. 2429, que comunicou a extinção do precatório.
A Fazenda do Estado de São Paulo manifestou-se a fls. 2597, informando não se opor ao levantamento dos valores depositados, ressalvando, contudo, eventuais erros materiais.
Outras impugnações foram apresentadas anteriormente, notadamente quanto à metodologia de cálculo dos juros e da correção monetária (fls. 1136/1138 e 2133/2135).
Diversas cessionárias, incluindo HYGEN GENÉTICA AVÍCOLA LTDA. (fls. 2562/2564), TRANSPORTADORA GRAÚNA EIRELI (fls. 1990/1992 e 2114/2115), SÃO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA. (fls. 2373 e 2565/2573), MICHAEL PERIANI ME (fls. 2333/2337 e 2457/2462), LIRAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. (fls. 2128/2140 e 2531/2548), e outras, peticionaram nos autos requerendo a homologação de suas cessões e o levantamento dos valores incontroversos, além de questionarem a suficiência dos depósitos.
Ademais, foi noticiada a existência de controvérsia sobre a validade da cessão de crédito da coautora Esmeralda Augusto, com alegação de fraude e instauração de inquérito policial (fls. 2024/2027 e 2075/2078), o que resultou na suspensão do levantamento dos valores correspondentes ao seu quinhão (fls. 2082/2083).
A cessionária Liran Transportes e Logística Ltda. interpôs Agravo de Instrumento contra tal decisão, ao qual foi negado provimento (fls. 2347/2350).
Por fim, foi recebida, por malote digital, comunicação da Justiça do Trabalho (TRT-15), acerca de penhora no rosto destes autos sobre eventuais créditos de titularidade da empresa FWI COMERCIO E SERVICOS DE ELETRONICOS EIRELI (fls. 2596/2597).
Em face da digitalização do processo e da complexidade dos pedidos pendentes, determinou-se a intimação das partes para a apresentação voluntária de uma Certidão de Regularidade Integral, a fim de organizar as informações processuais e viabilizar a análise das questões remanescentes (fls. 2549/2553).
As cessionárias HYGEN GENÉTICA AVÍCOLA LTDA. (fls. 2562/2564) e SÃO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA. (fls. 2565/2573) atenderam à determinação, apresentando as respectivas certidões. É a síntese do necessário.
Passo a decidir. 1.
Das Habilitações de Herdeiros A regularização do polo ativo, em decorrência do falecimento dos credores originários, é pressuposto para o levantamento dos valores depositados.
No que tange à coautora Iracema Rodrigues do Nascimento, a habilitação de suas herdeiras, Yara Rodrigues Brizolla, Julia Rodrigues Lima e Juraci Rodrigues, foi devidamente deferida pela decisão de fls. 2261/2267 (item 4).
A decisão de fls. 2365/2368 (item 2) já autorizou o levantamento dos valores.
Quanto à coautora Corina Mendes de Faria, cujo falecimento foi noticiado a fls. 2049/2050, as herdeiras Marlene Pavão de Faria, Vera Lúcia Moreira Silva e Daniel Pavão de Faria Filho requereram sua habilitação às fls. 2218/2220, apresentando a documentação pertinente.
A habilitação foi deferida às fls. 2365/2368 (item 5), autorizando-se o levantamento dos valores.
A habilitação dos herdeiros de Idalina Vieira dos Santos encontra-se pendente de regularização, conforme se analisará em tópico próprio. 2.
Das Cessões de Crédito e Pedidos de Levantamento A análise das cessões de crédito e dos pedidos de levantamento exige a verificação da regularidade das transferências e da correta apuração dos valores devidos, observando-se a cadeia de titularidade de cada quinhão. 2.1.
Crédito de Gladys Malckomes Sagula (Cessionária: Hygen Genética Avícola Ltda.) A coautora Gladys Malckomes Sagula cedeu seu crédito à empresa Hygen Genética Avícola Ltda., conforme escritura pública de fls. 1489/1491.
A cessionária, em petições de fls. 1485/1487 e 2562/2564, questionou a metodologia de cálculo empregada pelo DEPRE e requereu o levantamento dos valores depositados.
A controvérsia acerca dos critérios de atualização monetária e juros de mora já foi objeto de análise na decisão de fls. 2365/2368 (item iii).
Naquela oportunidade, restou assentado que os cálculos elaborados pelo DEPRE observaram corretamente a modulação de efeitos da ADI nº 4357/DF, com a aplicação da Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015 e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir de então.
Da mesma forma, a não incidência de juros moratórios no período de graça constitucional (entre a expedição do requisitório e o final do exercício seguinte) está em conformidade com a Súmula Vinculante nº 17 do Supremo Tribunal Federal.
Afastada a alegação de insuficiência do depósito, e verificada a regularidade da cessão de crédito, homologada às fls. 2365/2368, a cessionária deverá indicar a folha dos autos em que se encontra a procuração com poderes para receber e dar quitação, bem como juntar formulário MLE devidamente preenchido. 2.2.
Crédito de Emilia Sangiorgi (Cessionária: Fair Price Serviços Financeiros Ltda.) O crédito da coautora Emilia Sangiorgi foi objeto de cessão para a empresa Transportadora Graúna Eireli (fls. 1995/1998), que, por sua vez, cedeu seus direitos à Administração Graúna Ltda., a qual, por fim, cedeu o crédito para a peticionária Fair Price Serviços Financeiros Ltda. (fls. 2489/2490).
A decisão de fls. 2365/2368 (item 4) condicionou a homologação à apresentação de documentos, o que foi parcialmente atendido às fls. 2400/2403.
A petição de fls. 2491/2497 busca regularizar as pendências, juntando os instrumentos de cessão e as procurações necessárias.
Intime-se a cessionária para detalhar cada cessão, indicando as folhas dos autos de cada documento, apontando os instrumentos de cessão, contratos sociais, procurações e eventuais comprovantes de pagamento aos cedentes originários, anotações e homologações. 2.3.
Crédito de Esmeralda Augusto (Cessionária: Liran Transportes e Logística Ltda.) A cessão do crédito da coautora Esmeralda Augusto é objeto de fundada controvérsia, em razão de alegações de fraude na procuração que originou a primeira transferência (fls. 2024/2027 e 2075/2078).
Tal situação motivou a suspensão de qualquer levantamento relativo a este quinhão (fls. 2082/2083), decisão esta mantida em sede recursal (fls. 2347/2350).
Embora a ação cautelar proposta pelo herdeiro da credora originária tenha sido extinta sem resolução de mérito (fls. 2037/2038), subsiste a investigação em solo policial (IP nº 049/2017), o que denota a gravidade e a pendência de resolução da controvérsia.
Assim, mantenho a suspensão do levantamento até que se defina a legítima titularidade do crédito.
Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil de Olímpia para informar se o inquérito 049/2017 foi finalizado e, em caso afirmativo, que seja remetida cópia integral do inquérito a este juízo. 2.4.
Crédito de Emilia Josefina Terezinha Carnier O crédito foi objeto de múltiplas transferências parciais e recessões, cujos cessionários finais são São Joaquim Transportes Ltda., Michael Periani - ME, Transportadora Perdigão Ltda. e Multilaser Industrial S.A. (fls. 2063/2069).
Decisões anteriores (fls. 2082/2083 e 2440) já autorizaram o levantamento dos valores correspondentes às cessionárias São Joaquim Transportes Ltda., Transportadora Perdigão Ltda. e Multilaser Industrial S.A., bem como ao patrono originário, conforme certificado às fls. 2084/2085 e comprovantes de fls. 2269/2274.
Resta pendente, portanto, apenas o levantamento da fração do crédito pertencente à cessionária Michael Periani - ME.
Nos termos da decisão de fls. 2440, não restou esclarecido qual o percentual cedido pela primitiva credora.
Assim, Michael Periani Me manifestou-se a fls. 2512/2514 alegando que todos os demais cessionários já receberam a integralidade do crédito, o que não cumpre a decisão de fls. 2440.
Assim, intime-se a cessionária para detalhar cada cessão, desde a origem, indicando o percentual de cada cessão, bem como relacionando cada instrumento de cessão, procurações e eventuais homologações, sempre com a indicação das folhas em que se encontram. 3.
Penhora no Rosto dos Autos Foi recebido ofício da Justiça do Trabalho (TRT-15), referente ao processo nº 0010043-92.2016.5.15.0001, determinando a penhora no rosto destes autos sobre créditos de titularidade da empresa FWI COMERCIO E SERVICOS DE ELETRONICOS EIRELI (fls. 2596/2597).
Anote-se a penhora no rosto dos autos.
Esta decisão vale como ofício.
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BOREGGIO (OAB 257707/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), ANA PAULA MORO DE SOUZA (OAB 273460/SP), ANA PAULA MORO DE SOUZA (OAB 273460/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MARCUS VINICIUS BOREGGIO (OAB 257707/SP), GISELE ENEDINA BERTO VILAS BOAS (OAB 258144/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), BRENO EDUARDO SANTOS TALLIS (OAB 314126/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), SILVIA REGINA BRIZOLLA MATOS (OAB 122998/SP), SILVIA REGINA BRIZOLLA MATOS (OAB 122998/SP), SILVIA REGINA BRIZOLLA MATOS (OAB 122998/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), THIAGO DE MORAES ABADE (OAB 254716/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), BETTINA MONTEIRO BUELAU COGO (OAB 246626/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), FÁBIO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 172894/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP) -
21/06/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 04:16
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:23
Deferido o Pedido
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25/03/2024 12:14
Mudança de Magistrado
-
25/03/2024 12:13
Mudança de Magistrado
-
08/01/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 17:18
Mudança de Magistrado
-
27/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 03:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 05:02
Suspensão do Prazo
-
19/12/2022 00:07
Suspensão do Prazo
-
30/09/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2022 17:52
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/01/2022 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
24/11/2021 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2021 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 10:32
Decisão
-
23/07/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 14:24
Decisão
-
26/02/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 09:58
Expedição de Ofício.
-
10/02/2020 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2020 12:27
Decisão
-
26/09/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2019 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2019 17:58
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2019 12:35
Decisão
-
06/11/2018 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 16:06
Remetidos os Autos à Minuta
-
30/08/2018 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2018 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2018 16:15
Decisão
-
05/03/2018 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2017 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2017 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2017 15:36
Expedição de Mandado.
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19/10/2017 11:29
Decisão
-
12/10/2017 16:00
Expedição de Ofício.
-
10/10/2017 09:49
Conclusos para decisão
-
09/09/2017 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2017 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2017 17:06
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
31/08/2017 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
17/07/2017 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2017 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2017 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2017 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2017 15:20
Decisão
-
07/07/2017 17:59
Expedição de Mandado.
-
29/06/2017 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2017 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2017 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2017 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2017 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2017 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2017 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2017 15:56
Expedição de Mandado.
-
03/05/2017 14:12
Decisão
-
14/03/2017 14:33
Decisão
-
27/02/2017 14:09
Conclusos para decisão
-
13/01/2017 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2017 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2017 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2017 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2017 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2016 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2016 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2016 15:21
Ato ordinatório
-
12/11/2016 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2016 13:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/10/2016 18:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
20/10/2016 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2016 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2016 16:34
Decisão
-
05/10/2016 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2016 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2016 16:46
Decisão
-
24/09/2016 10:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2016 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2016 14:59
Recebidos os autos do Advogado
-
14/07/2016 14:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/06/2016 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2016 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2016 15:01
Decisão
-
26/05/2016 12:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2016 14:44
Recebidos os autos do Advogado
-
19/02/2016 13:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/02/2016 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2016 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2016 18:15
Decisão
-
01/02/2016 15:25
Conclusos para decisão
-
28/11/2014 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2014 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2014 15:39
Decisão
-
18/10/2014 09:18
Conclusos para decisão
-
17/10/2014 18:36
Conclusos para decisão
-
15/08/2014 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2014 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2014 10:30
Expedição de Mandado.
-
02/08/2014 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2014 14:57
Decisão
-
03/07/2014 10:31
Recebidos os autos do Advogado
-
26/06/2014 09:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/05/2014 16:31
Recebidos os autos do Advogado
-
22/05/2014 13:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
21/05/2014 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2014 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2014 17:37
Decisão
-
22/01/2014 10:09
Recebidos os autos do Advogado
-
22/01/2014 09:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/12/2013 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2013 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2013 12:30
Ato ordinatório
-
12/11/2013 17:51
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
25/10/2013 13:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
23/10/2013 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2013 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2013 17:12
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
20/08/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
10/06/2013 00:00
Decisão
-
03/12/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
09/11/2012 00:00
Decisão
-
08/11/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
01/11/2012 00:00
Decisão
-
31/10/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
12/09/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/04/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2012 00:00
Decisão
-
11/11/2011 00:00
Decisão
-
07/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
25/04/2006 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
21/02/1995 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2006
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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