TJSP - 1001543-14.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:25
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2023 17:48
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michael Juliani (OAB 209334/SP), Priscila Diresta Venancio (OAB 226726/SP) Processo 1001543-14.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evandro Rogerio Zancaner - Reqda: Emanuelle Mendes Bergamini Zancaner -
Vistos.
DEFIRO à requerida os benefícios da gratuidade judiciária, em razão de ser defendida por advogada dativa.
Anote-se.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Em igual prazo, a fim de conferir efetividade ao disposto no Art. 3º, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também para evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes se há interesse na realização de Audiência de Conciliação.
Em seguida, tornem os autos conclusos para saneamento ou Sentença.
Intime-se. -
22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
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20/04/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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