TJSP - 2133938-86.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Gimenes Alonso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:48
Situação de Pendente de Julgamento
-
30/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:25
Prazo
-
11/06/2025 09:23
Unificação Pai
-
11/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2133938-86.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Thaysa da Silva Gonçalves - Embargda: Lucia Helena da Silva - Interessado: Cristiane Pereira da Silva Gonçalves - Interessado: Vagner Gonçalves - Embargos de declaração manejados contra a decisão monocrática terminativa de fls. 53/54, dos autos do agravo de instrumento em apenso, que não conheceu do recurso pelo reconhecimento da ocorrência de preclusão temporal e intempestividade.
Embargante: A executada.
Fundamento dos embargos: Alegação de omissão.
Síntese das razões: Sustenta a embargante que há omissão na decisão porque no último dia do prazo para interposição do recurso (30/04/2025) foi verificada indisponibilidade do sistema superior a 60 (sessenta) minutos e que, em virtude de suspensão do expediente forense nos dias subsequentes (01 e 02 de maio de 2025) o prazo final para interposição do agravo de instrumento foi prorrogado para o dia 05/05/2025. É o relatório: 1.
Recebo os presentes embargos de declaração de fls. 1/5 como pedido de reconsideração e delibero, por bem, reconsiderar a decisão monocrática terminativa de fls. 53/54 e receber o agravo de instrumento, porque tempestivo, uma vez que: (a) A agravante comprovou a indisponibilidade no serviço de visualização de mídia no portal E-saj ocorrida na data de 30/04/2025 (data final do prazo para interposição do recurso) das 08h00 até às 12h20. (b) O prazo foi prorrogado para o próximo dia útil, entretanto, em virtude do Provimento CSM nº 2.765/2024 que previu a suspensão do expediente forense nos dias 01 e 02 de maio de 2025, o prazo foi prorrogado para o dia 05/05/2025, data em que devidamente interposto o recurso. 2.
Pelo exposto, reconsidero a decisão monocrática terminativa de fls. 53/54 e concedo efeito suspensivo parcial ao agravo de instrumento para obstar eventuais atos expropriatórios até decisão final do recurso. 3.
Oficie-se ao juízo de origem para anotações, dispensadas informações, servindo cópia desta decisão como ofício. 4.
Intime-se para contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 5.
Ciência às partes que o julgamento deste recurso será pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo (julgamento virtual), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do C. Órgão Especial do TJ-SP.
Proceda-se traslado, para os autos principais. - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Bruna Susanna de Lima Vieira (OAB: 459422/SP) - Larissa Tainá de Souza Ferreira (OAB: 426041/SP) - Sonia Aparecida Lopes Ramalho (OAB: 346571/SP) - 5º andar -
09/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:41
Decisão Monocrática - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:03
Subprocesso Cadastrado
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 16:15
Prazo
-
19/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 18:06
Decisão Monocrática registrada
-
14/05/2025 17:29
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
-
06/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/05/2025 16:04
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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