TJSP - 1061566-65.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1061566-65.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Daniel Alves Ferreira -
Vistos.
Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade.
No mérito, nego-lhes, contudo, provimento, uma vez que ausentes qualquer dos vícios a legitimar a interposição dos embargos de declaração (contradição, omissão ou obscuridade).
Vale consignar que a gratuidade é questão que pode ser apreciada a qualquer momento no curso do processo, não se cuidando de ponto a ser exclusivamente tratado em sentença, a se considerar vício no julgado.
Mantenho a sentença como lançada.
Em se tratando de matéria passível de ser conhecida incidentalmente, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Pela documentação acostada a fls. 598/603 dos autos, verifica-se que a parte autora não possui vínculo de trabalho formal desde o ano de 2016.
Entretanto, de acordo com os extratos bancários juntados a fls. 592/597 dos autos, verifica-se que o autor aufere renda proveniente de trabalho informal, cuja média mensal remonta ao valor de R$ 5.303,00, que supera, portanto, 03 salários mínimos.
Ademais, a parte autora não invocou qualquer situação excepcional que a impeça de arcar com eventuais custas somente em fase recursal, logo, não se enquadra na situação de hipossuficiência econômica a que a CF condiciona a concessão da benesse almejada.
Reabro o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado pela parte autora, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
No mais, ante a interposição de Recurso Inominado pela parte ré a fls. 567/578 dos autos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: NATALIA GASPAR TOSATO (OAB 297644/SP), SARA MÉLANNY DE OLIVEIRA SOARES (OAB 426237/SP) -
18/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/04/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 19:22
Conclusos para decisão
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20/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/08/2024 21:44
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/02/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 14:26
Juntada de Petição de Réplica
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11/01/2024 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 14:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/01/2024 11:55
Conclusos para decisão
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17/12/2023 05:25
Suspensão do Prazo
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06/12/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 15:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/10/2023 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/10/2023 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/09/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 14:06
Declarada incompetência
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20/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
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20/09/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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