TJSP - 0001719-72.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001719-72.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Amazon.com.br - Amazon Serviços do do Brasil Ltda -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A presente ação deve ser extinta sem julgamento do mérito.
Isso porque a parte autora pugnou pela desistência desta ação (fl. 96) e, em que pese tenha sido a requerida citada e tenha apresentado contestação, é possível a desistência sem anuência da parte requerida, conforme dispõe o Enunciado 90 (FONAJE): A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução.
E, no caso, não se vislumbra indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, razão pela qual o pedido de desistência desta ação é possível.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada à fl. 96 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
P.I. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 68669/BA) -
10/06/2025 12:32
Expedição de Carta.
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 07:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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09/06/2025 17:41
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 09:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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