TJSP - 0001842-26.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001842-26.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 0009433-30.2011.8.26.0006) (processo principal 0009433-30.2011.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Posse - José Leopoldo Soares - Alberone Fernandes de Morais -
Vistos.
Anote-se a gratuidade da justiça deferida à parte requerente.
Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado, através de seu patrono, via DJE, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Fica ciente e advertido que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se atos de expropriação.
Em caso de pagamento, deverá o devedor acrescentar as custas finais (2% do valor do débito corrigido), na forma da Lei nº 11.608/2003.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Neste caso, ficam deferidas, desde já pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas SISBAJUD (teimosinha), INFOJUD e RENAJUD, bem como a inclusão do nome nos cadastros pelos sistemas SERASAJUD e SCPCJUD.
Para tanto, deve a parte juntar planilha atualizada do débito a comprovação do recolhimento das custas de pesquisas (caso não seja a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça).
Int. - ADV: HERBERT CAMPOS DUTRA (OAB 51044/MG), RONALD AMARAL JUNIOR (OAB 52776/MG), JOSE PASSOS SANTOS (OAB 80599/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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03/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:21
Apensado ao processo
-
25/03/2025 17:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2011
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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