TJSP - 1001501-26.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001501-26.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valquiria Aparecida Benedito da Silva - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado em relação ao réu LUÍS CARLOS PARADINOVIC, reconheço a ilegitimidade passiva da corré VITORIA NAVARRO LTDA e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para DECRETAR a rescisão do contrato impugnado e CONDENAR a requerida VITORIA EMILIA DA CONCEIÇÃO NAVARRO a restituir à parte autora a quantia paga a título de depósito caução, corrigida monetariamente conforme índices da tabela prática adotada pelo TJSP desde a data do desembolso e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil), bem como a multa estabelecida na cláusula 28ª do contrato de locação, no valor de 3 aluguéis, corrigida monetariamente conforme índices da tabela prática adotada pelo TJSP desde a data da ocorrência do evento danoso e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil) A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo, 7 de junho de 2025. - ADV: DEBORA APARECIDA PEREIRA FRANÇA (OAB 295371/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:31
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 18:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 18:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:00
Expedição de Carta.
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09/04/2024 17:00
Expedição de Carta.
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09/04/2024 16:27
Expedição de Carta.
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08/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 18:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 18:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 11:24
Conclusos para despacho
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11/03/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
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09/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:42
Expedição de Carta.
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08/02/2024 13:39
Expedição de Carta.
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08/02/2024 13:39
Expedição de Carta.
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08/02/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 12:38
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 11:05
Conclusos para decisão
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05/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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