TJSP - 1010158-47.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010158-47.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Licitações-Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade-Concurso - Gabriel Antonio Miranda Morelato -
Vistos.
Inicialmente, para análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie a parte documentos idôneos para comprovar sua hipossuficiência, pois não juntou comprovante de renda, além de ter constituído advogado particular.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Sendo assim, poderá juntar também os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho (constando o valor dos rendimentos atuais) ou comprovante de renda mensal atualizado e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Destaque-se que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV da CRFB/88), logo, não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista que a norma constitucional guarda preponderância sobre as constantes no Código de Processo Civil, sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas, em que se infere que é possível à parte arcar com as custas processuais.
Providencie, portanto, em 15 (quinze) dias, os documentos necessários à apreciação do pleito, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Int. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:53
Decisão Determinação
-
09/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:45
Mudança de Magistrado
-
24/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:10
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
09/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/03/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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