TJSP - 1001745-21.2024.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } FAZ SABER a(o) MARCO ANTONIO AUGUSTO ALBIERI, Brasileiro, RG 37174869, CPF *69.***.*21-62, com endereço à Rua Iaia, 112, Apartamento 84, Itaim Bibi, CEP 04542-060, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Gilberto Amador de Souza, alegando em síntese: GILBERTO AMADOR DE SOUZA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 23.576.755-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n. *49.***.*22-60, residente e domiciliado na Rua Adair Bezerra Pereira, nº 228, Jd. Francisco de Paula, Pontal, SP, CEP 14.180.000. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE POSSE E PROPRIEDADE DE VEÍCULO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER A NEGATIVAÇÃO DO NOME E EFEITOS DOS PROTESTOS em face de: 1) FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, MARCO ANTÔNIO AUGUSTO ALBIERI. Diante de todo o exposto, veemente que presentes os pressupostos autorizadores do artigo 300 e seguintes do CPC para o pleito do feito, de sorte que, na remota hipótese de ser negada a medida em questão, continuará acarretando transtornos e prejuízos irreparáveis ao Requerente. Além de outras, com base no Poder Geral de Cautela do Juiz, requer a concessão da liminar, inaudita altera pars, em antecipação da tutela, determinando:3.1) suspensão da exigibilidade do IPVA 2022 ora cobrado, bem como abstenção de cobrança do autor dos IPVAs dos anos seguintes em relação ao veículo mencionado com a consequente suspensão do nome do autor no CADIN; (Placa EZD 0497, São Paulo, Marca FIAT/UNO WAY 1.4, ano 2011/2012, chassis 9BD195163C0202592, Renavan 0337389519); Suspensão dos efeitos dos protestos junto ao Cartório de Notas de Protestos de Letras e títulos de Pontal, SP, (protocolo 210795-22/07/2024) referente ao IPVA de 2022 (nº do título 1349609862). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
12/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2025 09:45
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
10/07/2025 18:51
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001745-21.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilberto Amador de Souza - Companhia de Engenheria de Tráfego e outros - Indefiro o pedido de expedição de ofício às operadoras TIM, CLARO e VIVO, bem como à Sabesp e Enel Distribuidora São Paulo, pois em raros casos obtém-se a efetividade desejada, posto que em regra a parte não atualiza dados, como se observa dos sistemas eletrônicos já diligenciados.
Para prosseguimento, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: ERONILDO ROBERTO DA SILVA (OAB 383274/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP) -
16/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 06:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 20:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/12/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 20:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 21:56
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 07:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 06:34
Conclusos para decisão
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05/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 18:23
Conclusos para decisão
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19/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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