TJSP - 1054614-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054614-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Alex Sandro Francisco dos Santos -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP) -
12/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:33
Recebido o recurso
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10/09/2025 17:52
Conclusos para despacho
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10/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:07
Julgada Procedente a Ação
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06/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 18:19
Recebida a Petição Inicial
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23/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054614-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Alex Sandro Francisco dos Santos -
Vistos.
Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis.
A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei. 1.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar cópia dos contracheques de todo o período não atingido pela prescrição, referentes à bonificação por resultado, conforme fls. 20.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP) -
18/06/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 23:48
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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