TJSP - 1081844-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:10
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081844-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Condominio Edificio Atibaia - Rita de Cassia Aparecida Mauricio Amaral -
Vistos. 1.
Fls. 199/230: À réplica, no prazo legal. 2.
Fls. 231 e 235: A parte autora apresentou pedido de emenda à petição inicial, com o objetivo de incluir expressamente o pedido de substituição das portas de aço de enrolar instaladas na unidade residencial da ré por portas de madeira padrão do condomínio, conforme manifestação de fls. 190/194.
Nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, após a apresentação da contestação, somente é admissível a modificação do pedido ou da causa de pedir mediante o consentimento da parte ré.
No caso dos autos, a emenda proposta representa inovação ao pedido originalmente formulado, não se tratando de mera especificação ou detalhamento, mas sim de inclusão de providência autônoma e distinta, que não estava expressamente contida na petição inicial.
Considerando que a parte ré manifestou expressamente sua discordância quanto à emenda, indefiro o pedido de emenda à petição inicial, por ausência de consentimento, nos termos do artigo 329, inciso I, do CPC.
Int. - ADV: RODRIGO TERUO YOKOYAMA (OAB 351412/SP), GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP) -
03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:44
Decisão Determinação
-
03/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:41
Decisão Determinação
-
06/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:26
Decisão Determinação
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17/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1081844-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Condominio Edificio Atibaia - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/nulidade, a regularização de sua representação processual com a juntada de procuração devidamente assinada pelo representante legal outorgante dos poderes. - ADV: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP) -
16/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:07
Expedição de Carta.
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16/06/2025 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 06:26
Ato ordinatório
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16/06/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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