TJSP - 1202571-94.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1202571-94.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Soares Barros - - Angela Maria da Silva Barros - De tal modo, superado o teto de três salários mínimos para a renda familiar, previsto na deliberação acima transcrita e diante do patrimônio ostentado por um dos autores, indefiro a gratuidade da justiça.
Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 112 a 118: O recolhimento da taxa judiciária devida, que deve incidir sobre o valor atribuído à causa, que corrijo de ofício para R$ 278.509,00, para que corresponda ao valor venal do imóvel no ano da distribuição da ação.
Anoto.
Justificar a espécie de usucapião pretendida, dentre as previstas nos artigos 1.238, CC; 1.238, parágrafo único, CC; 1.240, CC; 1.242, CC; 1.242, parágrafo único, CC; ou artigo 10 da Lei n. 10.257/2001 (no caso de usucapião coletiva); Esclarecer e comprovar a destinação do imóvel, uma vez que tal circunstância constitui requisito para as modalidades de usucapião previstas nos artigos 1.238, parágrafo único, CC; 1.240, CC; 1.240-A, CC; 1.242, parágrafo único, CC; e artigo 10 da Lei n. 10.257/2001 (no caso de usucapião coletiva); Declaração de próprio punho de cada autor e sob as penas da lei, na usucapião urbana (art. 1.240, CC e art. 183), ou usucapião coletiva (art. 10 da Lei n. 10.257/2001), dizendo não ser proprietário de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, e que utiliza o imóvel para moradia ou de sua família, juntando declaração de IR, caso não seja isento; de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (art. 1.238. par. único, CC); de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse econômico, juntando documentos que comprovem a aquisição onerosa, com base em registro que posteriormente foi cancelado (art. 1242, par. único CC); Apresentar documentos comprobatórios do animus domini relativos a todo o período aquisitivo (Exemplo: faturas de consumo de eletricidade e de água, despesas para reforma ou manutenção do imóvel, correspondências, notas fiscais, dados de cadastros públicos e etc).
Os documentos devem estar em nome dos autores e/antecessores na posse (no caso de soma de períodos da posse), não deverão estar limitados aos comprovantes de IPTU; Exibir memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo (vide fl. 104 e 105); Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia).
Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética; Certidões de objeto e pé relativas às ações possessórias/petitórias e de despejo referentes aos autores, antecessores na posse ou titulares de domínio; Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis, apresentando completa qualificação dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse.
Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida em cartório e um comprovante de residência dos anuentes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Os documentos não deverão ser juntados em blocos, tampouco, como se cada folha fosse um documento.
A parte deverá selecionar a nomenclatura específica e somente utilizar "documentos diversos" na ausência de categoria que defina o documento.
Exemplos de nomenclaturas disponíveis no sistema: conta de energia elétrica (1215); conta de água (1216); conta de telefone (1217); contrato (9583); certidão de casamento (1062); certidão de óbito (567); certidão de nascimento (1063); RG - cédula de identidade (727); certidão do distribuidor (1477); certidão de objeto e pé (1497); nota fiscal (784); certidão de matrícula do imóvel (773); planta-imóvel (780); termo de declaração (9560); cópias extraídas de outros processos (776), comprovante de pagamento (1182), comprovante de residência (1187); declaração de bens (73), dentre outros.
Intimem-se. - ADV: SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP), SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP) -
21/07/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 00:16
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
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04/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1202571-94.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Soares Barros - - Angela Maria da Silva Barros - À parte autora, para que cumpra o ato ordinatório retro. - ADV: SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP), SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP) -
16/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 06:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 03:08
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:40
Recebida a Emenda à Inicial
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09/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:55
Suspensão do Prazo
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08/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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