TJSP - 1057443-98.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 05:25
Suspensão do Prazo
-
28/06/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1057443-98.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - S.
V.
B. - - S.
V.
B. - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, a pagar às autoras a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma, corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Até 29 de agosto de 2024, a correção monetária observará a tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30 de agosto de 2024 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, do CC).
Em razão da sucumbência mínima das autoras, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOHNNY ROBERTO DE CASTRO SANTANA (OAB 343919/SP), JOHNNY ROBERTO DE CASTRO SANTANA (OAB 343919/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 05:33
Juntada de Petição de parecer
-
26/04/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:13
Juntada de Certidão
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21/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 15:28
Expedição de Carta.
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20/01/2025 15:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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