TJSP - 1007234-76.2023.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Yanaze Aleixo (OAB 377130/SP) Processo 1007234-76.2023.8.26.0077 - Guarda de Família - Reqte: Delber Severo de Brito - *ATO ORDINATÓRIO: fls. 89/92: ciência. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Yanaze Aleixo (OAB 377130/SP) Processo 1007234-76.2023.8.26.0077 - Guarda de Família - Reqte: Delber Severo de Brito - Recebo a petição e documentos de fls. 73/74, 75, 76, 77, 78, 79, 80 e 81, como emenda à inicial, devendo o(a) serventuário(a) proceder às competentes anotações, se o caso.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/05 e emenda apresentada às fls. 73/74, o qual contou com a anuência do representante do Ministério Público às fls. 70/72 e, por consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO o pedido de renúncia ao prazo recursal formulado pelas partes, que contou com a anuência do representante do Ministério Público e determino que desde já seja certificado nos autos o trânsito em julgado da presente decisão.
Com a certidão de trânsito em julgado nos autos, expeçam-se os competentes termos de guarda definitivo e responsabilidade dos menores, como acordado às fls. 04, sob o tópico "da guarda": termo de guarda definitivo e responsabilidade da menor L.
V.
M. de B., à favor da coautora e genitora dela, a saber, Juliana Aparecida Milani e o termo de guarda definitivo e responsabilidade do menor D.
A.
M. de B., à favor do coautor e genitor dele, a saber: Delber Severo de Brito, sendo que ambos os termos de guarda, serão assinados digitalmente e unicamente por este Magistrado e após as suas assinaturas serão liberados nos autos para que as partes à eles possam ter acesso para as providências que julgarem cabíveis/pertinentes.
Cumpra-se com as cautelas e formalidades de praxe.
Oportunamente, anote-se a extinção, arquivando-se os autos com as anotações de estilo e as comunicações de praxe.
P.R.I.C. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:24
Homologada a Transação
-
14/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 05:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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