TJSP - 1084065-09.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Cortez de Freitas Gouvea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:23
Prazo Intimação - 30 Dias
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04/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1084065-09.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Departamento de Estradas e Rodagem - Der - Apelado: Elektro Redes S/A - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CASO DE PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE FORMA GRATUITA A FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA ADMINISTRADA PELO DER PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PRETENSÃO DA EMPRESA DE ENERGIA EM TER RESGUARDADO SEU DIREITO EM UTILIZAR DE FORMA GRATUITA A FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA ADMINISTRADA PELO DER, PARA OCUPAÇÃO TRANSVERSAL DE REDE ELÉTRICA DE TENSÃO 13KV, NA RODOVIA JOÃO CIRÍACO RAMOS SP-268 KM 229 + 162 M DE ANGATUBA (SP) ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FALTA DE AMPARO LEGAL PARA A ISENÇÃO PLEITEADA E QUE A FAIXA DE DOMÍNIO NÃO CONTEMPLA APENAS A FAIXA DE ROLAMENTO E ACOSTAMENTO DAS RODOVIAS, SENDO NECESSÁRIO O RESSARCIMENTO - DESCABIMENTO SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR ELEKTRO REDES S.A.
EM FACE DE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, PARA CONFIRMAR E TORNAR DEFINITIVA A LIMINAR, PARA DETERMINAR QUE A PARTE REQUERIDA EMITA O "TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO", NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, CASO AINDA NÃO TENHA SIDO FEITO, SEM A PREVISÃO DE COBRANÇA E PRAZO DE OCUPAÇÃO, BEM COMO PARA RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DE VALORES A SEREM PAGOS EM CONTRAPRESTAÇÃO À OCUPAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO - OUTROSSIM, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO I, DO CÓDIGO E PROCESSO CIVIL DECISÃO ESCORREITA E MANTIDA REVISÃO PELO SEGUNDO GRAU DE DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DE PRETENSÃO ADSTRITO ÀS HIPÓTESES DE DECISÕES ILEGAIS, IRREGULARES, TERATOLÓGICAS OU EIVADAS DE NULIDADE INSANÁVEL HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS NO PRESENTE CASO RECURSOS DESPROVIDOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) (Procurador) - Milena Gila Fontes Monstans (OAB: 25510/BA) - 1º andar -
01/09/2025 17:02
Acórdão registrado
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01/09/2025 15:59
AcórdãoFinalizado
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01/09/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:30
Não-Provimento
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01/09/2025 09:30
Julgado
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31/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:39
Prazo Intimação - 5 Dias
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19/08/2025 13:45
Ato ordinatório
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14/08/2025 18:49
Inclusão em Pauta
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08/08/2025 11:43
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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07/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:06
Parecer - Prazo - 30 dias
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17/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1084065-09.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Elektro Redes S/A -
Vistos.
Previamente à análise, à D.
Procuradoria, tornando conclusos a seguir.
INT.
São Paulo, 11 de junho de 2025.
EDUARDO GOUVÊA Relator - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) (Procurador) - Milena Gila Fontes Monstans (OAB: 25510/BA) - 1° andar -
12/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/06/2025 10:07
Despacho
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31/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:05
Prazo - Controle - Intimação JV - Entidades
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20/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:01
Expedido Termo de Intimação
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19/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/05/2025 08:35
Processo Cadastrado
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09/05/2025 14:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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