TJSP - 1012467-13.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012467-13.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Flávio Gonçalves Andrade - Preliminarmente ao autor para que junte aos autos comprovante de residência.
No mais, a parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O Código de Processo Civil, em seu art. 99, §2º, no mesmo sentido, determina que cabe à parte comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, quando existem nos autos elementos a indicar a sua desnecessidade, como no presente caso.
Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte autora comprovar o pagamento das custas devidas, ou juntar aos autos prova documental efetiva da sua incapacidade de arcar com tal valor sem prejuízo de seu sustento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Int. - ADV: LORENA NOGUEIRA E SILVA ARAÚJO (OAB 503678/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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