TJSP - 1003320-53.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
VISTA Nº 1003320-53.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Sc3 Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. - Apelante: Sindona Imóveis Assessoria Em Negócios Imobiliários Ltda - Apelante: So1 Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda, - Apelante: Sindona Desenvolvimento Imobiliário e Construtora Ltda - Apelada: Beatriz Amorim Neves Lima - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Flavia Carolina Santos Prieto (OAB: 242203/SP) - Paulo Henrique Prieto da Silva (OAB: 285785/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar -
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003320-53.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Sc3 Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. - Apelante: Sindona Imóveis Assessoria Em Negócios Imobiliários Ltda - Apelante: So1 Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda, - Apelante: Sindona Desenvolvimento Imobiliário e Construtora Ltda - Apelada: Beatriz Amorim Neves Lima - A apelante aqui pleiteia o diferimento do preparo sob a alegação de que está momentaneamente incapacitada financeiramente.
Contudo, daquele benefício não se há de cogitar porque a Lei estadual 11.608/2003 limita o diferimento às hipóteses indicadas no artigo 5º, mas aqui aquelas situações não se apresentam.
Note-se que o dispositivo arrola de modo taxativo as demandas nas quais se admite o diferimento das custas, elenco que não pode ser ampliado pelo intérprete, já que isso importaria em violação do artigo 150, § 6º, da Constituição da República.
Ora, aquele rol não inclui ação de rescisão contratual com pedido cumulado de devolução de valores.
Ademais, a apelante não apresentou nem mínima prova da impossibilidade momentânea de proceder ao recolhimento do preparo recursal.
Assim, indefiro o pedido de diferimento e assinalo o prazo de cinco dias para o recolhimento do preparo, pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB: 207199/SP) - Flavia Carolina Santos Prieto (OAB: 242203/SP) - Paulo Henrique Prieto da Silva (OAB: 285785/SP) - 5º andar -
26/05/2025 16:39
Petição Juntada
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16/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:33
Remetido ao DJE
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15/05/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 17:00
Contrarrazões Juntada
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05/05/2025 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:43
Remetido ao DJE
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28/04/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:46
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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16/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 20:15
Apelação/Razões Juntada
-
21/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 14:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:08
Embargos de Declaração Juntados
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22/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:12
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 15:38
Julgada Procedente a Ação
-
19/11/2024 14:48
Conclusos para Sentença
-
04/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:51
Petição Juntada
-
12/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 15:54
Conclusos para decisão
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09/07/2024 14:36
Especificação de Provas Juntada
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09/07/2024 13:26
Réplica Juntada
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08/07/2024 18:45
Petição Juntada
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18/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 01:07
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 10:29
Certidão de Cartório Expedida
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04/06/2024 16:58
Contestação Juntada
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10/05/2024 09:04
AR Positivo Juntado
-
10/05/2024 09:04
AR Positivo Juntado
-
29/04/2024 08:02
Certidão Juntada
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29/04/2024 08:02
Certidão Juntada
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19/04/2024 16:17
Petição Juntada
-
17/04/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:53
Remetido ao DJE
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15/04/2024 19:10
Conclusos para despacho
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15/04/2024 19:10
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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15/04/2024 15:33
Carta Expedida
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15/04/2024 15:33
Carta Expedida
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15/04/2024 15:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/04/2024 09:22
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:21
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2024 22:05
Emenda à Inicial Juntada
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28/02/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 01:05
Remetido ao DJE
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27/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:55
Petição Juntada
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12/02/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 13:27
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 22:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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