TJSP - 2089355-16.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Augusto Pedrassi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de Recebimento
-
16/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:40
Ato ordinatório
-
08/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/07/2025 18:51
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
-
04/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:02
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
-
04/07/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:43
Prazo
-
17/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2089355-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Victor Emmanuel Lacerda - Agravado: Município de Jundiaí - Agravado: Secretário de Saúde do Municipio de Jundiaí -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r.decisão de fls. 37/40 dos autos de nº 1002735-61.2025.8.26.0309, que, em mandado de segurança, indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo impetrante, ora agravante.
Insurge-se o agravante contra essa decisão, objetivando a sua reforma, alegando, em síntese, que: a) há urgência no deferimento da liminar para determinar à Municipalidade impetrada a realização de colonoscopia para detecção de câncer colorretal no estágio inicial, a fim de permitir o tratamento médico da enfermidade que acomete o agravante, que é idoso e está tentando marcar o referido exame no Hospital de Caridade São Vicente de Paulo desde outubro de 2024, mas sem sucesso; e b) devem ser antecipados os efeitos da tutela recursal (fls.1/8).
Foi proferido despacho pelo Relator Sorteado, Des.
CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, assinalando que [j]ustifique o agravante seu interesse no recurso interposto, pois pelo que consta às fls. 56 [dos autos de origem], os exames estão agendados para 02/04/2025 e 16/04/2025. 2.
Prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento (fl. 11), afirmando o agravante desconhecer essa informação (fl. 14).
Foi proferido despacho pelo Relator Sorteado, asseverando que [c]onfirme o agravante a realização dos exames.
Prazo de 10 dias (fl. 15), informando o agravante que realizou os exames agendados para os dias 02/04 e 03/04.
No entanto, não foi possível realizar a colonoscopia de forma completa no dia 16/04/2025, devido à indisponibilidade de equipamento adequado, o que impossibilitou a conclusão do exame (fls. 18/19), sucedendo novo despacho do Des.
CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI intimando o agravante a informar se houve novo agendamento, sob pena de não conhecimento do recurso (fl. 20), com petição do agravante aduzindo que [a]inda que ausente o instrumento adequado para a coleta do material, o procedimento foi realizado e o material encaminhado para biópsia, conforme comprova o documento anexo.
Todavia, requer-se a suspensão do prazo até o dia 08/05/2025, data prevista para a disponibilização do resultado, a fim de se confirmar a suficiência do material coletado e a adequação da técnica empregada, conferindo ao autor a devida segurança quanto à conclusão satisfatória desta etapa de seu tratamento (fls. 23/24), com deferimento, pelo Relator Sorteado, da suspensão do agravo até 10.05.2025, incumbindo ao agravante informar a realização do exame findo o prazo concedido (fl. 28).
Peticionou o agravante em 07.05.2025 informando que será necessário agendar nova consulta com o médico especialista, a fim de avaliar a necessidade de repetição do exame, o qual está atualmente previsto para o dia 15/05/2025.
Diante do exposto, requer-se a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias, para que seja possível o cumprimento adequado da diligência (fls. 31/32), com deferimento, pelo Relator Sorteado, da suspensão do agravo por dez dias, incumbindo ao agravante informar a realização do exame findo o prazo concedido (fl. 33).
Peticionou o agravante em 22.05.2025 informando que aconsulta agendada para o dia 15/05 foi transferida para o dia 03/07.
Diante disso, requer-se a dilação do prazo até a data da consulta, a fim de viabilizar o cumprimento adequado da diligência (fls. 36/37), com deferimento, pelo Relator Sorteado, da suspensão do agravo até 05.07.2025, incumbindo ao agravante se manifestar após a referida data (fl.38).
Peticionou o agravante em 30.05.2025 informando que [f]oi solicitado novo exame devido lesão infiltrativa reto, ou seja, significa que existe um crescimento anormal, possivelmente um tumor, que se espalha e penetra nos tecidos circundantes do reto, em vez de ter limites claros, portanto, requer que seja dado o provimento da liminar quanto a urgência do pedido de exame (sic fl. 41), com despacho do Des.
RENATO DELBIANCO, em substituição ao Des.
CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, assinalando que [e]sclareça o agravante acerca do pedido de realização de novo exame, datado de 24/10/2024 (fl. 42), anterior, portanto, ao exame realizado em 02/04/2025 e 16/04/2025 (fls. 18/19 destes autos e 68/71 dos autos principais), e consulta agendada para o dia 03/07/2025 (fls. 36/37) (fl. 45) e subsequente manifestação do agravante aduzindo que [e]m esclarecimento a juntada do novo pedido de exame de colonoscopia com a ressalva de que tem que ser realizado no hospital São Vicente juntado as fls. 42, o dr.
Vitor Rafael Pastro, se utilizou do mesmo cadastro da primeira consulta do Agravante/Autor em sistema do SUS, conforme documento da primeira consulta colacionado abaixo [...] Caso Nobres Julgadores não acolham a justificativa, oficiar Requerido para que o profissional médico esclareça (sic fls. 48/49).
Considerando que o trâmite deste agravo está suspenso até 05.07.2025 (fl. 38), aguarde-se em cartório até a referida data, após a qual os autos deverão ser remetidos ao Relator Sorteado, Des.
CLÁUDIO AUGUSTO PEDRASSI, visto que a atuação deste Julgador se limita à análise das questões de urgência, nos termos do art. 70, § 1º, do Regimento Interno do TJSP (fl.50).
Int. - Advs: Katlyn Nicioli Vaz de Lima Rossi (OAB: 310459/SP) - Eraze Sutti (OAB: 146298/SP) - 1º andar -
12/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/06/2025 14:42
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
-
11/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:02
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
-
11/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:14
Prazo
-
10/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/06/2025 16:25
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
-
05/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:47
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
-
05/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/05/2025 18:50
Despacho
-
27/05/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 17:52
Prazo
-
09/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/05/2025 18:06
Despacho
-
07/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 18:44
Prazo
-
30/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/04/2025 17:42
Despacho
-
28/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 14:06
Prazo
-
24/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/04/2025 18:58
Despacho
-
22/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 17:23
Prazo
-
07/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/04/2025 17:37
Despacho
-
03/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 13:36
Prazo
-
28/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/03/2025 16:31
Despacho
-
26/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio
-
26/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
26/03/2025 13:20
Processo Cadastrado
-
26/03/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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