TJSP - 1013469-09.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013469-09.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Lima Teodoro Rodokas - Latam Airlines-filial - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar Latam Airlines-filial a pagar para Larissa Lima Teodoro Rodokas a importância de R$8,000,00 a ser atualizada da data da sentença, com juros de mora a contar da citação, com fulcro no artigo 487, I, CPC.
Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024,incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
PIC. - ADV: JULIANA LIMA GONÇALVES PINTO ALVES (OAB 243016/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
02/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:09
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013469-09.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Lima Teodoro Rodokas - Considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suportar os efeitos da revelia.
No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.
Tratando-se de relação de consumo fica(m) a(s) parte(s) requerida(s), desde logo, intimada(s) a respeito da possibilidade de inversão do ônus da prova.
ADVERTÊNCIA: 1- Se o(a) requerido(a) não apresentar defesa no prazo legal, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC).
Intimem-se. - ADV: JULIANA LIMA GONÇALVES PINTO ALVES (OAB 243016/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:58
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 07:58
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008087-38.2025.8.26.0361
Maria Socorro de Araujo Monteiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Cristina de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 16:41
Processo nº 1000636-03.2025.8.26.0606
Condominio Vila Nova Paisagem
Alexsander Machado
Advogado: Elias Natalio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 21:04
Processo nº 1007767-69.2025.8.26.0625
Triangulo Vistorias Automotivas Franchis...
Ramon Felipe da Silva
Advogado: Priscila Sena Araujo Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 14:09
Processo nº 0004191-04.2025.8.26.0361
Rosilaine Ramalho
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 12:09
Processo nº 1001147-98.2025.8.26.0606
Condominio Residencial Senna
Vanessa Miranda Lopes
Advogado: Tayna Nayara Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 13:10