TJSP - 1045103-14.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1045103-14.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Sueli Alves Bezerra -
Vistos. 1.Diante da republicação do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, ocorrida em 24/04/2025, motivada por alteração no item 2 da Tabela 2, houve modificação do entendimento anteriormente adotado, passando-se a afastar a incidência da taxa judiciária nos casos em que a sentença de mérito for confirmada em segunda instância, caso presente.
Assim, retifico a decisão anteriormente proferida. 2.
Cumpra-se o v.
Acórdão transitado em julgado. 3.
O título judicial instituiu a obrigação de fazer e de pagar quantia certa.
Inicialmente deverá ser demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a devida anotação nos prontuários do(s) servidor(es) para fins de definição do termo final dos cálculos de liquidação.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a executada cumpra a obrigação de fazer, sob pena de multa. 4.
Após a juntada dos documentos comprobatórios, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento.
Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento.
Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 5.
Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 6.
Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016.
Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 7.
Cumprida a obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, incluindo na memória de cálculo o valor da(s) taxa(s) judiciária(s) recolhida(s).
No caso em tela está presente hipótese de incidência de taxa judiciária tanto na obrigação de fazer (apostilamento de verba de servidor) como na obrigação de pagar (que só pode ser iniciada após a declaração de que a obrigação de fazer foi cumprida).
Assim, há incidência da taxa judiciária nos dois momentos, salvo se o apostilamento se aperfeiçoou voluntariamente, hipótese em que fica dispensado o recolhimento pelo exequente dos 2% sobre o valor atualizado da causa (ou no valor mínimo de 5 UFESPs).
Em todos os casos, deverá ser recolhida taxa judiciária na razão de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (ou no valor mínimo de 5 UFESPs).
As taxas recolhidas devem ser incluídas na memória de cálculo para fins de reembolso. 8.
Com o recolhimento da taxa da obrigação de pagar, à serventia para queima da guia.
Em seguida, intime-se o devedor do cálculo.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 328777/SP) -
18/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
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01/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 01:49
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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03/04/2025 18:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/01/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/01/2025 16:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/12/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:54
Recebido o recurso
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15/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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13/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/10/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:58
Julgada Procedente a Ação
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27/09/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 18:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/08/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 22:55
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 17:34
Conclusos para decisão
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28/06/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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