TJSP - 1002122-52.2023.8.26.0619
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Gozzo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:09
Acórdão registrado
-
02/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
02/07/2025 09:52
Julgado virtualmente
-
01/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:01
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/06/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:39
Prazo
-
17/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002122-52.2023.8.26.0619 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taquaritinga - Apelante: Brigano & Micali Ltda - Apelante: Willian Diego Brigano Micali - Apelante: Sidnei Dorival Micali - Apelado: NB Maquinas Ltda - Os apelantes pleiteiam a concessão de gratuidade judiciária, sem, contudo, juntar documentos suficientes para demonstrar a atual situação econômico-financeira.
Em relação à pessoa jurídica, deve-se recordar que a presunção de hipossuficiência só se aplica à pessoa natural, consoante prevê a norma exposta no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. É necessário, portanto, que a pessoa jurídica comprove a impossibilidade de efetuar o pagamento dos custos do processo, de acordo com o entendimento consolidado do colendo Superior Tribunal de Justiça e constante no enunciado de sua Súmula nº 481.
Sendo assim e tendo em conta o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, traga a apelante Brigano & Micali Ltda. documentos idôneos e atuais para aferir o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade judiciária pleiteada (cópia da última declaração de bens e rendimentos apresentada à Receita Federal, extratos atualizados de conta corrente e aplicações financeiras, balancetes, entre outros), em 5 (cinco) dias (art. 932, parágrafo único, do CPC), ou, no mesmo prazo, providencie o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 2º, do CPC).
No tocante às pessoas físicas, tragam os apelantes Willian Diego Brigano Micali e Sidnei Dorival Micali, em 5 (cinco) dias (art. 932, parágrafo único, do CPC) documentos idôneos e atuais para aferir o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade judiciária pleiteada (comprovantes de rendimentos, inclusive de benefício previdenciário, se houver, cópia da última declaração de imposto de renda que apresentou à Receita Federal ou declaração de que é isento do imposto de renda pessoa física, extratos atualizados de todas as contas e aplicações financeiras existentes em seu nome dos últimos três meses, bem como cópia de sua CTPS), ou, em igual prazo, providencie o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 2º, do CPC).
Int. - Magistrado(a) Monte Serrat - Advs: Jorge Geraldo de Souza (OAB: 327382/SP) - Renato Marques Schiaveto (OAB: 505338/SP) - Juliana de Fátima Bueno Pimenta (OAB: 341290/SP) - Victor Xicrala Brait Silva (OAB: 270291/SP) - 5º andar -
13/06/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/06/2025 09:15
Despacho
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12/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 00:00
Publicado em
-
04/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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02/07/2024 14:58
Conclusos para decisão
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02/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
-
28/06/2024 00:00
Publicado em
-
25/06/2024 19:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/06/2024 15:12
Processo Cadastrado
-
24/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
21/06/2024 14:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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