TJSP - 1001475-28.2025.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001475-28.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Valdemir Bevilacqua -
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial de fls. 34/96.
Anote-se.
No mais, cite-se a parte requerida na forma e sob as penas da lei, advertindo-se de que, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Cientifique-se ainda a parte requerida de que, caso haja alguma possibilidade de conciliação para o presente caso, deverá informar em preliminar na própria contestação, salientando que a proposta de conciliação pela ré não induz a confissão.
Caso a parte requerida entenda pela impossibilidade de conciliação, deverá apresentar com a contestação toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º, da Lei nº 12.153/2009, indicando ainda se pretende a produção de novas provas, especificando-as.
A ausência de manifestação de qualquer das partes quanto ao interesse na produção de provas implicará a preclusão do direito à dilação probatória e o imediato julgamento do feito.
Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
17/06/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:50
Recebida a Emenda à Inicial
-
17/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
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23/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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