TJSP - 1002212-07.2023.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/03/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 08:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Araujo dos Santos (OAB 195601/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Hericles Danilo Melo Almeida (OAB 328741/SP), Karine Macedo Araujo (OAB 411667/SP) Processo 1002212-07.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Tereza Cavaton Gonçalves - Reqdo: Banco BMG S.A. - A parte contrária para as contrarrazões pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal competente." -
25/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Araujo dos Santos (OAB 195601/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Hericles Danilo Melo Almeida (OAB 328741/SP), Karine Macedo Araujo (OAB 411667/SP) Processo 1002212-07.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Tereza Cavaton Gonçalves - Reqdo: Banco BMG S.A. - Ante o exposto, resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial a fim de declarar a nulidade das cláusulas do contrato celebrado entre as partes (Contrato nº 739306 fls. 23/53) que preveem a cobrança de juros acima das taxas médias de mercado apuradas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), as quais deverão ser fixadas nos patamares de 6,27% a.m. e 107,42% a.a., bem como condenar a requerida a devolver à parte autora, de forma simples, os valores cobrados que excederam os índices ora estabelecidos, autorizada eventual compensação com débitos em aberto, com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio TJSP desde cada pagamento, e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais.
Fica a autora condenada a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor pedido a título de dano moral (pleito rejeitado).
Já a requerida deverá pagar honorários em benefício do(s) patrono(s) da requerente, que estabeleço em 10% sobre o valor da condenação.
Quanto à autora, deverá ser observada a gratuidade de justiça que lhe foi conferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá ensejar a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC, se manifestamente protelatórios.
Em caso de interposição de apelação, dar-se-á ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte adversa para oferecer contrarrazões.
Em seguida, considerando que o juízo de admissibilidade será realizado pelo Juízoad quem, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo (art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
P.I.C. -
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 10:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/08/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:01
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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