TJSP - 0015214-43.2024.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 08:59
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015214-43.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Fls. 251: Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Anote-se.
Aguarde-se decisão da Superior Instância.
Int. - ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP) -
25/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/07/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:53
Não recebido o recurso
-
17/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0015214-43.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa pretensão autoral,confirmando os efeitos da tutela concedida, para: a) DECLARAR a nulidade da contratação descritas na inicial fl. 18/21 - contrato nº 807891833 e consequentemente, a inexigibilidade dos débitos deles oriundos, determinando a interrupção dos descontos referentes às parcelas dos referidos empréstimos, em definitivo; b) CONDENAR a ré na repetição dos valores indevidamente descontados da conta da autora, com correção monetária desde o respectivo desconto e com juros de mora, contados da citação.
A correção monetária deve ser seguir o IPCA e, quanto aos juros de mora, este é fixado de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024).
Em caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3.º, CC).
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito.
PIC. - ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 07:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 07:03
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:16
Expedição de Carta.
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29/10/2024 14:20
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 10:24
Conclusos para decisão
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25/10/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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