TJSP - 1001224-22.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:49
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:34
Expedição de Carta.
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08/07/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001224-22.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Isabela Galavote - Grupo Casas Bahia - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil), para obrigar a parte ré a cumprir a obrigação de fazer no que tange à entrega do módulo faltante do guarda-roupa adquirido à autora, descrito na petição inicial, em um prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$300,00, limitada ao valor da compra do produto, qual seja, R$ 3.299,00.
Escoado o prazo sem o efetivo reparo tal valor será convertido em perdas e danos em favor da parte autora.
Tendo em conta que as partes não convencionaram o índice de correção, nem a taxa de juros, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (artigo 5º, inciso II, da referida lei), a correção monetária será pela tabela prática do E.
TJSP e os juros de mora serão de 1% a.m., e dali em diante, a correção será pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (artigo 406 do Código Civil).
Diante do desfecho imprimido à lide, defiro a tutela de urgência requerida, nos termos da fundamentação acima exarada.
OFICIE-SE, devendo a parte interessada encaminhar o ofício, valendo essa decisão como tal, comprovando-se nos autos o envio.
Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Em atenção à Súmula 410 do STJ, intime-se, desde já, a parte requerida, por carta/correio, para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da r. sentença.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), NILSON JOSE GALAVOTE (OAB 227918/SP) -
16/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 05:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/03/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 06:29
Juntada de Certidão
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18/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 12:21
Expedição de Carta.
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17/01/2025 12:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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