TJSP - 1054510-10.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 20:17
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054510-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Robson Croque -
Vistos.
Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis.
A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei. 1.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar procuração devidamente assinada (ausente ou apócrifa).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: ORLEANE FARIAS DE ANDRADE (OAB 382854/SP) -
18/06/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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