TJSP - 1053945-46.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053945-46.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Valdeci Moreti Gusmão -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: BEATRIZ ANGÉLICA FRANCISCO FIGARO CANELA (OAB 427403/SP) -
20/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:13
Recebido o recurso
-
19/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 21:19
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 23:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1053945-46.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Valdeci Moreti Gusmão -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ ANGÉLICA FRANCISCO FIGARO CANELA (OAB 427403/SP) -
18/06/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 23:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 20:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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