TJSP - 1050319-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:59
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1050319-19.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Judenir Aparecido Eugenio -
Vistos.
Fls. 277/295: Recebo a emenda à inicial.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP) -
18/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 23:51
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 23:51
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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16/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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