TJSP - 1005564-91.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005564-91.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - E.M.O. -
Vistos.
Não é caso de segredo de justiça.
Retire-se a tarja.
Em 15 dias, providencie o autor a juntada de procuração devidamente assinada.
Para que tenha validade em processo digital, em se optando pela forma eletrônica, necessariamente deve ser observada a "assinatura eletrônica qualificada", ou seja, somente terá validade aquela assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital, não sendo o caso do documento apresentado a fls.49/50, certificado por empresa não credenciada na ICP-Brasil.
Nesse sentido o parecer da Corregedoria do TJSP aprovado no Processo Digital nº 2021/00100891/26.01.2022.
No mesmo prazo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve o autor juntar: (a) declaração de hipossuficiência; (b) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (c) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (d) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (e) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN"; (f) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CCS.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
No silêncio, certifique-se e conclusos.
Intimem-se. - ADV: GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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