TJSP - 0005459-37.2024.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:59
Decisão Determinação
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11/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005459-37.2024.8.26.0003 (processo principal 1023198-84.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Masa Empreedimentos Imobiliários Ltda - Wallace do Espírito Santo Nunes - De rigor, portanto, o desbloqueio, por tratar-se de verba impenhorável, de acordo com a interpretação dada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça ao art. 833, inc.
X, do Código de Processo Civil.
Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão reconheceu impenhorabilidade de verba bloqueada em conta poupança de pessoa jurídica executada Jurisprudência do STJ com anotação de interpretação extensiva do art. 649, X, do CPC/73 (atual 833, X, do NCPC), reconhecendo-se a impenhorabilidade diversa da caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, alcançando também a conta corrente ou fundo de investimento, ou guardados em papel-moeda Todavia, a impenhorabilidade não se aplica a devedor pessoa jurídica Proteção prevista à pessoa física, observando o princípio da dignidade humana, não a pessoa jurídica Recurso provido. (Tribunal de Justiça de São Paulo, 13ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2069877-61.2021.8.26.0000, Relator Desembargador Francisco Giaquinto, j. 13/05/2021) Considerando que os valores já foram transferidos para conta judicial, intime-se a parte executada a apresentar o formulário MLE.
Com a apresentação do formulário e decorrido o prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, fica deferida a expedição de MLE, que será expedido pela UPJ conforme a ordem cronológica.
Intime-se. - ADV: ADRIANA BUENO BARBOSA (OAB 160950/SP), PAULO BALSI SOARES (OAB 259736/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP) -
16/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/03/2025 23:17
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:46
Arquivado Provisoriamente
-
04/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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