TJSP - 1015032-48.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015032-48.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nicolas Alves Nety - - Emanuelly Araujo Nery dos Santos -
Vistos. 1- Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita, já anotado. 2- Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos autos (cf.
TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000).
Por outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade sigilo do documento (ProvimentoCGnº13/2023). 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, inc.
VI, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intime-se o réu, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4- Int. - ADV: OSVALDO SILVEIRA LOPES NETO (OAB 23137/BA), OSVALDO SILVEIRA LOPES NETO (OAB 23137/BA) -
16/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 12:57
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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