TJSP - 1011324-59.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011324-59.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Kayllan Rael Almeida -
Vistos.
Constou da inicial que a autora pretende a concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, deverá justificar a necessidade do benefício, apresentando comprovante de rendimentos atualizado ou cópia da última declaração de imposto de renda ou certidão de não apresentação, disponíveis no site da Receita Federal.
Prazo: quinze dias.
Com efeito, o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ - 4ª T., REsp 604.425, rel.
Min.
Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198) (NEGRÃO, Theotonio e Outro.
Op. cit, p. 1.343).
Sem prejuízo, considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. - ADV: EDSON HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 403129/SP), ALLAN WERSON PRIVAT (OAB 485216/SP) -
18/06/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:55
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 23:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
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13/05/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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