TJSP - 2130251-04.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vitor Frederico Kumpel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:24
Situação de Arquivado Administrativamente
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24/07/2025 16:24
Processo encaminhado para o Arquivo
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18/07/2025 12:31
Prazo
-
24/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:21
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:26
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 30 dias
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23/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2130251-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação Sudameris S.A - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra r. decisão (fls. 946/952 autos de origem), proferida nos autos da Ação Civil Pública.
Assim constou na r. decisão atacada: (...) Assim, DETERMINO que as requeridas, em cumprimento à r.
Decisão de fls.88/92, se abstenham de requerer a designação de audiências para tentativa de conciliação em quaisquer dos processos individuais listados a fls. 07/10 e outros que venham a ser propostas, até o julgamento final da presente Ação Civil Pública.
Pretende a Agravante a concessão de efeito suspensivo.
Aduz que a decisão trará prejuízo ante a ordem de abstenção de pugnar realização de audiências de tentativas de conciliação nos processos individuais listados às fls. 07/10 e outros que venham ser propostos.
Refere que os pedidos de realização de audiência de conciliação não afetam a suspensão dos processos individuais previamente determinada.
Consiga que tais iniciativas de pugnar a conciliação devem ser vistas como esforços legítimos e necessários para promover a efetiva pacificação dos conflitos.
Ao final, requer seja autorizado que a Agravante prossiga com a realização de audiências de conciliação no CEJUSC e eventual celebração de acordo com autores de ações individuais em seu desfavor que versem sobre o custeio do benefício Clínica Grátis.
Efeito suspensivo indeferido (fls. 31/32).
Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório.
No caso, conforme verificado nos autos de origem (processo sob nº 1060323-08.2024.8.26.0100), houve perda do interesse recursal, porquanto proferida sentença (fls. 973/994 na origem).
Logo, nesse caso, a questão em debate, por ter sido objeto também da sentença a quo, só poderá ser modificada em recurso apropriado, no caso, apelação.
Ante o exposto, pelo meu voto, JULGO PREJUDICADO o recurso. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Marco Antonio Bevilaqua (OAB: 139333/SP) - Victor Augusto Aguiar Manfredi (OAB: 402453/SP) - Fabio Lima Quintas (OAB: 249217/SP) - Cazetta, Zangirolami, Quintas Sociedade de Advogados (OAB: 36651/SP) - 4º andar -
13/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/06/2025 21:35
Decisão Monocrática registrada
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12/06/2025 18:03
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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09/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:35
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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19/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:01
Parecer - Prazo - 30 dias
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13/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/05/2025 00:00
Publicado em
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06/05/2025 18:24
Despacho
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06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:57
Distribuído por competência exclusiva
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30/04/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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30/04/2025 18:05
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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