TJSP - 2073947-82.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vitor Frederico Kumpel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:27
Situação de Arquivado Administrativamente
-
21/07/2025 14:27
Processo encaminhado para o Arquivo
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 16:22
Prazo
-
23/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2073947-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rodinei Benedito Montenegro Ferreira - Agravado: Stx Desenvolvimento Imobiliário S.a. - Agravado: St Participações S.a. - Agravado: Spe Stx 35 Desenvolvimento Imobiliário S.a. -
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra r. decisão (fls. 85/87).
Assim constou na r. decisão atacada: A própria inicial admite que o negócio jurídico firmado entre as partes envolve uma simulação.
Tal vício demanda algum elemento de prova para apuração do real intento e qual o negócio subjacente.
Por isso, inviável reconhecer de plano verossimilhança.
Além disso, nada obsta que o autor promova a consignação dos valores que reputa controversos, como o pagamento a título de enxoval, capital de giro e afiliação, preservando a possibilidade de levantamento acaso procedente seu pleito.
Até porque o pedido de rescisão não é declaratório, mas constitutivo.
Nesse aspecto falta urgência na medida também (...).
Pretende o Agravante a concessão de efeito ativo.
Discorre sobre o direito potestativo à resilição e da incontroversa quanto ao fim da relação jurídica de imediato.
Pugna a suspensão dos pagamentos a título de enxoval, capital de giro e a taxa de afiliação, ante a manifestação inequívoca de rescindir o contrato.
Discorre sobre a alteração do projeto sem a anuência dos adquirentes, bem como sobre o atraso na entrega da obra.
Ao final, requer se conceda a tutela provisória suspendendo os efeitos da decisão de folhas 97 e 98 do processo nº 1018432-70.2025.8.26.0100, determinando, desta forma, a suspensão do pagamento à título de enxoval, capital de giro e taxa de afiliação, bem como ordenando que as partes agravadas se abstenham de efetuar qualquer ato tendente ao cadastramento do nome da parte agravante perante os órgãos de proteção de crédito, inclusive cobrança e registro perante Cartório de Protesto.
Efeito suspensivo indeferido (fls. 28/29).
Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório.
No caso, conforme verificado nos autos de origem (processo sob nº 1018432-70.2025.8.26.0100), houve perda do interesse recursal, porquanto proferida sentença (fls. 274/279 na origem).
Logo, nesse caso, a questão em debate, por ter sido objeto também da sentença a quo, só poderá ser modificada em recurso apropriado, no caso, apelação.
Ante o exposto, pelo meu voto, JULGO PREJUDICADO o recurso. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Bruno Tiago Rick Martinewski (OAB: 110811/RS) - Pedro Henrique Di Masi Palheiro (OAB: 127420/RJ) - Matheus de Almeida Borges (OAB: 529583/SP) - 4º andar -
13/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/06/2025 21:35
Decisão Monocrática registrada
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12/06/2025 18:03
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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05/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
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28/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:53
Prazo
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:25
Despacho
-
30/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 12:35
Prazo
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24/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:34
Intimação de Despacho
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21/03/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/03/2025 18:59
Despacho
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20/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
13/03/2025 16:04
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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