TJSP - 1005841-37.2024.8.26.0189
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 16:22
Prazo
-
23/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005841-37.2024.8.26.0189 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Suelen dos Santos de Castro - Apelado: Alan Rodrigo Ribeiro de Lima -
Vistos.
Cuida-se de Apelação nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível contra a sentença proferida pelo Juízo do(a) do 3ª Vara Cível.
Antes de adentrar ao exame do mérito recursal, é necessário verificar o cumprimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso, dentre os quais se destaca o preparo.
Consoante dispõe o art. 1.007 do Código de Processo Civil de 2015, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
No presente caso, verifica-se que a recorrente não efetuou o recolhimento do preparo no momento da interposição da apelação e requereu o benefício da gratuidade da justiça.
No entanto, a documentação apresentada não comprovou a impossibilidade absoluta de arcar com as custas do processo, sendo indeferida a concessão da justiça gratuita.
A apelante foi devidamente intimado para regularizar a pendência mediante o recolhimento do preparo, conforme despacho de fls. 185.
Todavia, permaneceu inerte, não promovendo o recolhimento devido dentro do prazo legal.
A ausência do preparo, sem que tenha sido concedida gratuidade da justiça, caracteriza a deserção do recurso, vício que impede o seu conhecimento.
Portanto, constatada a ausência de preparo e a inércia quanto à regularização, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, em razão da deserção.
Intime-se. - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Advs: Valdir Custódio Medrado (OAB: 207368/SP) - 4º andar -
11/06/2025 13:03
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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05/06/2025 00:00
Publicado em
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29/05/2025 14:24
Decisão Monocrática registrada
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29/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/05/2025 14:07
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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29/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:23
Prazo
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/04/2025 17:38
Despacho
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11/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:00
Publicado em
-
05/02/2025 11:24
Prazo
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05/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/02/2025 12:20
Despacho
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29/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/01/2025 15:30
Requisição de Informações
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22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/01/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:00
Publicado em
-
17/12/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:17
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/12/2024 10:35
Processo Cadastrado
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11/12/2024 07:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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