TJSP - 1001422-77.2023.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001422-77.2023.8.26.0263 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaí - Apelante: Antonio Candido Faustino - Apelada: Marili de Fátima Graciano Oliveira e outro - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA.
DECISÃO QUE ENFRENTOU DE FORMA EXPRESSA E FUNDAMENTADA TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS, APRECIOU A PROVA DOCUMENTAL E CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.
EXIGÊNCIA DOS ELEMENTOS CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE (ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL).
PROVA RESTRITA A BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ORÇAMENTOS E FOTOGRAFIAS QUE NÃO PERMITEM IDENTIFICAR OS RÉUS COMO RESPONSÁVEIS PELOS DANOS.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS.
DANO MORAL IGUALMENTE AFASTADO, AUSENTE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS CORRETAMENTE FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Martins Correa (OAB: 304433/SP) - Erika dos Santos Oliveira (OAB: 295846/SP) - 4º andar -
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001422-77.2023.8.26.0263 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaí - Apelante: Antonio Candido Faustino - Apelada: Marili de Fátima Graciano Oliveira - Apelado: Bruno da Rocha -
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado pelo Apelante, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, traga a declaração de pobreza e comprove a alegada hipossuficiência financeira mediante a juntada de relatório de contas e relacionamentos (CCS), extratos bancários de todas as contas ativas constantes no referido relatório, faturas de cartões de crédito e holerites/extratos de eventual benefício previdenciário atualizados, referentes aos últimos 03 (três) meses, bem como das cópias integrais das três últimas declarações de renda, no prazo de 5(cinco) dias, ou, do contrário, recolha as custas de preparo pertinentes, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Advs: Ricardo Martins Correa (OAB: 304433/SP) - Erika dos Santos Oliveira (OAB: 295846/SP) - 4º andar -
23/05/2025 10:59
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/05/2025 10:54
Certidão de Cartório Expedida
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16/05/2025 17:59
Contrarrazões Juntada
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16/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
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15/04/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 22:57
Apelação/Razões Juntada
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14/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:04
Remetido ao DJE
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12/03/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido e a Reconvenção
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21/02/2025 11:46
Conclusos para Sentença
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09/12/2024 15:44
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:28
Certidão de Cartório Expedida
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08/11/2024 10:54
Especificação de Provas Juntada
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29/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:32
Remetido ao DJE
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29/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:33
Certidão de Cartório Expedida
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30/07/2024 21:30
Réplica Juntada
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23/07/2024 17:04
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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22/07/2024 10:40
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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27/06/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:19
Remetido ao DJE
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26/06/2024 17:17
Recebida a Petição Inicial
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04/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
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03/04/2024 17:07
Petição Juntada
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18/03/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:11
Remetido ao DJE
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15/03/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:21
Conclusos para despacho
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12/12/2023 14:36
Petição Juntada
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11/12/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 10:35
Remetido ao DJE
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11/12/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 23:01
Petição Juntada
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17/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:12
Contestação com Reconvenção - Juntada
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26/09/2023 13:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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26/09/2023 13:48
Documento Juntado
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12/09/2023 16:27
Mandado de Citação Expedido
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11/09/2023 15:53
Petição Juntada
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28/08/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 10:35
Remetido ao DJE
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28/08/2023 09:12
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
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24/07/2023 16:44
Conclusos para despacho
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21/07/2023 20:13
Petição Juntada
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17/07/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 10:35
Remetido ao DJE
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17/07/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 08:58
Conclusos para despacho
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13/07/2023 22:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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