TJSP - 0003748-36.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003748-36.2025.8.26.0011 (processo principal 0000605-73.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Braz Fernandes - BANCO DO BRASIL S/A - Aviso: o procedimento de transferência do depósito judicial para a conta informada foi providenciado, conforme alvará eletrônico de pagamento juntado nos autos. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), PIERRE NAGIB DA SILVEIRA (OAB 101611/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:27
Ato ordinatório
-
03/09/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 21:43
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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08/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003748-36.2025.8.26.0011 (processo principal 0000605-73.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Braz Fernandes - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (no valor de R$ 1.186,00).
Ainda, advirto que, diante das alterações da Lei Estadual 11.608/2023, a parte executada, por ser recorrente vencida, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária de 2% do débito exequendo - observado o mínimo de 5 UFESP's - em guia própria DARE, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, serão realizadas pesquisas de bens (Sisbajud, Renajud e Infojud).
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), PIERRE NAGIB DA SILVEIRA (OAB 101611/SP) -
18/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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