TJSP - 1005164-46.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005164-46.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivan de Siqueira Correia - Estando, pois, evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré realize a troca de titularidade da linha telefônica fixa de número (11) 5565-0324, com DDD 11, para o nome do autor, restabelecendo o serviço de telefonia.
Concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência desta decisão, para cumprimento, sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00.
Eventual descumprimento da tutela por parte da requerida deverá ser objeto de incidente de cumprimento provisório de sentença, a ser distribuído em apartado.
Vale ressaltar que não há perigo de irreversibilidade da decisão, pois, a qualquer tempo, se reconhecida a improcedência do pedido, o serviço pode ser interrompido e eventual débito em aberto poderá ser cobrado, com os encargos legais, poderá ser exigido da parte autora.
Servirá a cópia desta decisão como ofício à ré, a ser encaminhado pelo patrono do autor. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, inc.
VI, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intime-se o réu, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4.
Int. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP) -
16/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 22:28
Expedição de Mandado.
-
15/06/2025 22:27
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 07:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 20:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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