TJSP - 1005803-98.2025.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
10/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:16
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005803-98.2025.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - A presente ação foi distribuída de forma direcionada a este juízo em razão do processo que aqui tramita sob nº 1005755-42.2025.8.26.0606, no qual litigam as mesmas partes deste feito.
Ocorre que não há identidade de causa de pedir entre as duas demandas, uma vez que seus respectivos pedidos estão consubstanciados em contratos distintos, o que afasta, portanto, a hipótese de repetição de ação e a consequente distribuição por direcionamento.
Assim, não aceito a competência, e determino a remessa dos autos ao Distribuidor para livre redistribuição do feito. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
17/06/2025 19:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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