TJSP - 1007706-08.2024.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:39
Evoluída a classe de 81 para 12154
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02/07/2025 12:35
Expedição de Informações.
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02/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007706-08.2024.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Não tendo ocorrido a citação, RECEBO a petição de fls. 85/89 como aditamento à inicial.
Anote-se e retifique-se o valor da causa (fl. 90), devendo o exequente complementar o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 15 dias, tendo em vista a majoração do valor atribuído à causa, bem ainda o percentual de 2% sobre referido valor, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003.
Proceda a Serventia a reclassificação da ação para Execução de Título Extrajudicial.
No mais, recolha o exequente a taxa postal necessária.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com o recolhimento, CITE-SE o polo executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação.
O executado fique ciente de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob a pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da ficha cadastral completa.
Decorrido o prazo sem pagamento, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência dos honorários fixados pelo juízo).
Em sendo o SISBAJUD infrutífero ou insuficiente, expeça-se mandado para penhora de veículos que estejam em poder do executado (independentemente de quem constar como titular no documento administrativo), para avaliação, para remoção e para depósito.
Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada.
Não sendo encontrados veículos, deverão ser penhorados e avaliados bens móveis de valor e que sejam de fácil comercialização, igualmente com depósito em favor do credor.
Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente a diligência do item 3: (a) em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, emita-se via ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado; (b) caso não beneficiário da justiça gratuita, emita-se ato ordinatório para que o credor em cinco dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens imóveis em nome do executado.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, se o caso.
Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
17/06/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:07
Recebida a Emenda à Inicial
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28/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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25/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 14:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
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19/09/2024 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2024 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 17:02
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
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17/07/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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