TJSP - 1000351-20.2024.8.26.0614
1ª instância - Vara Unica de Tambau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
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31/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
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31/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 20:41
Recebido o recurso
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18/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000351-20.2024.8.26.0614 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Andreia Francisca Correa - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora, para: A) DECLARAR que a autora exerceu atividades especiais, exposta a agentes insalubres, nos períodos de 16/05/1996 a 19/04/2001, 01/04/2003 até 15/08/2013 e 01/11/2003 a 13/11/2019 (Cerâmica Atlas LTDA); A.2) DECLARAR que a autora exerceu atividades especiais por categoria profissional nos períodos de 16/05/1996 a 19/04/2001, 01/04/2003 até 15/08/2013 e 01/11/2003 a 13/11/2019 (Cerâmica Atlas LTDA); B) DETERMINAR à requerida que anote os períodos, enquadrando-os como atividade especial, para que este tempo especial seja averbado no tempo de contribuição para a concessão de futuro benefício de aposentadoria programada; As prestações em atraso devem ser pagas de uma só vez.
Observe-se o disposto no TEMA 810 e com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, observe-se o disposto no art. 3º da referida Emenda.
As custas processuais não abrangidas pela isenção legal deverão ser custeados pelo réu, assim como os honorários sucumbenciais, arbitrados no valor de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta sentença, encaminhem-se os autos à Procuradoria do INSS para cálculo dos atrasados.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: ALEXANDRE ZUMSTEIN (OAB 116509/SP), ALEX ZUMSTEIN (OAB 514588/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:38
Julgada Procedente a Ação
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24/02/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:33
Juntada de Ofício
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27/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 16:07
Conclusos para decisão
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24/05/2024 10:57
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 11:04
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2024 13:54
Conclusos para decisão
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25/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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