TJSP - 1008328-11.2024.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celina Dietrich Trigueiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:02
Prazo
-
22/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:00
Publicado em
-
16/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/07/2025 01:02
Decisão Monocrática registrada
-
16/07/2025 00:33
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
10/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 17:12
Prazo
-
11/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008328-11.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Maraiza da Silva Graça Oliveira - Apelado: Danilo Izidio Cabral (Justiça Gratuita) -
Vistos.
A apelante requereu a concessão de gratuidade da justiça.
Para a apreciação do pedido, determinou-se a apresentação de documentos (p. 577).
Contudo, a apelante não cumpriu a contento com a determinação judicial, limitando-se a alegar que possui movimentação apenas na conta da Caixa Econômica Federal, anexando extratos e ressaltando que não possui acesso as demais contas, devido a falta de movimentação (p. 580/581).
Nesse sentido, não convence a justificativa apresentada pela apelante, que sequer comprovou efetiva impossibilidade de acesso às contas indicadas no relatório, sendo certo que a singela alegação de encerramento da contas, sem efetiva comprovação não milita em favor da apelante, havendo sérios indícios de ocultação de rendimentos.
Se não bastasse, os documentos apresentados revelam movimentação financeira incompatível com a alegada insuficiência de recursos para pagamento do preparo recursal.
A título de exemplo, apenas no mês de dezembro de 2024 (p. 592/596) é possível verificar diversos recebimentos de valores em patamar superior a R$23.000,00 (vinte e três mil reais).
Ainda, é possível verificar recebimentos em quantia superior a R$ 12.000,00 no mês de janeiro/2025 (p. 588/591).
Assim, constata-se o recebimento de receitas mensais, que lhe permitem suportar o pagamento do preparo recursal, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu sustento ou de seus familiares, até mesmo porque o preparo recursal não apresenta valor expressivo frente aos rendimentos da apelante.
Portanto, considerando a existência de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse, denego a gratuidade da justiça à apelante e, nos termos do artigo 99 § 7º do Código de Processo Civil, concedo o prazo de cinco (05) dias para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
A sentença condenou a ré ao pagamento de valor líquido de R$13.629,58 (R$5.000,00 + R$8.629,58), de modo que a condenação é líquida.
Portanto, o preparo recursal deve ser calculado no percentual de 4% sobre o valor da condenação atualizado até a data do recolhimento.
O Comunicado da Egrégia Corregedoria Geral 1530/2021, estabelece (item 7) a necessidade de corrigir o valor da causa, assim como o COMUNICADO CONJUNTO 951/2023 (item 4) deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, prevê que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento, o que deverá ser observado pelo apelante.
Int. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Maraiza da Silva Graça Oliveira (OAB: 334231/SP) (Causa própria) - Roberto Mielotti (OAB: 312081/SP) - 5º andar -
30/05/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/05/2025 18:46
Despacho
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04/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 09:50
Prazo
-
23/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/12/2024 12:19
Despacho
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11/10/2024 00:00
Publicado em
-
10/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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08/10/2024 17:19
Conclusos para decisão
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08/10/2024 13:20
Distribuído por sorteio
-
08/10/2024 00:00
Publicado em
-
03/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
03/10/2024 13:50
Processo Cadastrado
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02/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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01/10/2024 12:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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