TJSP - 1005001-32.2023.8.26.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos Morais Pucci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:12
Prazo
-
03/09/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005001-32.2023.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: JOSE ROBERTO DE CARLOS - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) Morais Pucci - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DO RÉU.DINÂMICA DO ACIDENTE INCONTROVERSA.
O RÉU, AO INGRESSAR NO CRUZAMENTO, INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA SEGURADA, QUE TRAFEGAVA EM VIA PREFERENCIAL (ARTS. 44 E 208 DO CTB).
PRESUNÇÃO DE CULPA DO RÉU PELO EVENTO, POIS SOMENTE DEVERIA INICIAR A MARCHA QUANDO TIVESSE TEMPO SUFICIENTE PARA TERMINAR O CRUZAMENTO, SEM INTERROMPER A TRAJETÓRIA DOS VEÍCULOS QUE TRANSITAVAM PELA VIA PREFERENCIAL.
EVENTUAL VELOCIDADE EXCESSIVA DO SEGURADO NÃO TERIA O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO RÉU OU MESMO CARACTERIZAR A CONCORRÊNCIA DE CULPAS.APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anderson Rodrigo Silvano (OAB: 239412/SP) - Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - 5º andar -
29/08/2025 21:20
Acórdão registrado
-
29/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 17:01
Julgado virtualmente
-
26/08/2025 12:30
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 12:04
Prazo
-
11/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005001-32.2023.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Mario Jacintho Guimarães Junior - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Versam os autos sobre ação regressiva de cobrança indenização securitária, fundada em acidente de trânsito.
O réu pugnou pela concessão da gratuidade da justiça em sua contestação, alegando que não dispunha de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento; esse requerimento veio instruído apenas com declaração de hipossuficiência financeira (f. 79).
O magistrado indeferiu a gratuidade, na sentença, considerando a ausência de prova da alegada miserabilidade econômica (f. 134).
Ao interpor sua apelação, o réu insistiu na concessão da gratuidade.
Para exame de tal requerimento, concedo ao réu o prazo de cinco dias para que informe nos autos sua renda mensal, se possui imóveis e veículos, identificando-os, os valores que tem em conta bancária e em aplicações financeiras, mencionando-os, se tem dependentes e quantos; deverá, outrossim, apresentar suas últimas declarações para fins de imposto de renda ou comprovação de isenção de tal apresentação, acompanhada de prova da regularidade de seu cadastro perante a Receita Federal.
Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Anderson Rodrigo Silvano (OAB: 239412/SP) - Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - 5º andar -
05/06/2025 12:07
Despacho
-
26/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/05/2025 14:59
Despacho
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:19
Distribuído por sorteio
-
15/01/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
15/01/2025 19:00
Processo Cadastrado
-
14/01/2025 16:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020643-40.2024.8.26.0577
Jose Salvino Filho
Mauricio Ferraz de Camargo Filho
Advogado: Flavia Patricia Siqueira Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 04:49
Processo nº 1005043-17.2024.8.26.0047
R D Ricioli Panificadora - ME
Companhia de Saneamento Basico do Estado...
Advogado: Jeronimo Jose Souza Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 14:37
Processo nº 1005043-17.2024.8.26.0047
Companhia de Saneamento Basico do Estado...
R D Ricioli Panificadora - ME
Advogado: Jeronimo Jose Souza Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006467-37.2022.8.26.0606
Claudecir de Barros Barrios
Prefeitura Municipal de Suzano
Advogado: Eduardo de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2023 12:13
Processo nº 1005001-32.2023.8.26.0037
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Mario Jacintho Guimaraes Junior
Advogado: Anderson Rodrigo Silvano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 13:30