TJSP - 2335028-82.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:10
Situação de Arquivado Administrativamente
-
21/07/2025 12:09
Processo encaminhado para o Arquivo
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 16:03
Prazo
-
23/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2335028-82.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Khalil Fraig - Agravado: Associação dos Condôminos do Loteamento Residencial Jardim Flamboyant - DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2335028-82.2024.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: Khalil Fraig Agravada: Associação dos Condôminos do Loteamento Residencial Jardim Flamboyant Comarca de Hortolândia Decisão Monocrática nº 14.395 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Determinação, nesta Instância, de comprovação do deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária ou recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias.
Decurso do prazo sem cumprimento da providência determinada.
Deserção configurada.
Julgamento proferido por decisão monocrática, consoante art. 932, III, do CPC.
Recurso não conhecido.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 74/75, proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0005350-58.2023.8.26.0229 ajuizado por Associação dos Condôminos do Loteamento Residencial Jardim Flamboyant em face de Khalil Fraig, que acolheu parcialmente a impugnação apresentada, nos seguintes termos: (...) Com efeito o executado comprova que permaneceu associado tão somente até outubro/2021. (...) Assim, é mesmo o caso de se excluir da planilha os valores cobrados após a desassociação do executado.
No entanto, razão não assiste ao executado em relação à correção monetária, devendo esta ser a estipulada na sentença, porquanto já acobertada pela coisa julgada (...) Inconformado, recorre o executado (fls. 1/10), aduzindo, em síntese, que o cálculo apresentado como correto está de acordo com o entendimento dominante, pois a agravada, quando apresentou os cálculos, não observou o novo regramento quanto à aplicação da taxa SELIC às dívidas civis.
Pugna pela concessão do efeito suspensivo ao recurso e ao final pelo provimento, para que seja adota a taxa SELIC sem a cumulação de outros índices de juros e correção monetária.
Em sede de análise preliminar, restou indeferido o efeito suspensivo, determinada, ainda, a comprovação do deferimento da gratuidade judiciária ou o recolhimento do preparo recursal, ambos no prazo de 5 (cinco) dias (fls. 53/54).
Foi apresentada contraminuta, arguida preliminar de não conhecimento do recurso, por deserção (fls. 57/58).
O agravante manifestou-se às fls. 89/94. É o relatório.
A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante disposição do art. 932, III, c.c. art. 1.011, I, ambos do Código de Processo Civil, por se vislumbrar prejuízo ao conhecimento do feito, eis que ausente requisito extrínseco de admissibilidade.
De fato, devidamente intimado pelo DJe disponibilizado em 12/11/2024 (fl. 55), deixou o agravante de comprovar, no interregno assinalado, ser beneficiário da gratuidade judiciária ou recolher o preparo, o que enseja o reconhecimento da deserção, ressaltando só ter se manifestado nos autos em 26/11/2024 (fls. 89/94), quando já escoado o prazo concedido.
Ante o exposto, não conheço do recurso.
São Paulo, 12 de junho de 2025.
SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Nikolaos Joannis Aravanis (OAB: 178074/SP) - Regina Margareti Portugal Lemes (OAB: 155397/SP) - Marcelo Alexandre de Novais (OAB: 376780/SP) - 4º andar -
13/06/2025 11:13
Decisão Monocrática registrada
-
13/06/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/06/2025 09:42
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
13/12/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:45
Prazo
-
13/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Publicado em
-
08/11/2024 16:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/11/2024 16:17
Sem efeito suspensivo
-
05/11/2024 00:00
Publicado em
-
05/11/2024 00:00
Publicado em
-
01/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:36
Distribuído por competência exclusiva
-
31/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
31/10/2024 12:38
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0536069-30.2013.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Jose Simao
Advogado: Maria Otilia da Silva Fernandez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 15:09
Processo nº 1004374-92.2025.8.26.0381
Daniel Francisco Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacqueline de Carvalho Pereira Stevanatt...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 16:23
Processo nº 2144588-95.2025.8.26.0000
Valdir Guadagnini Junior
Carlos Eduardo Tracci
Advogado: Edson Garcia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 10:19
Processo nº 0666101-60.2012.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Joao Baptista de Faria e S/Mr
Advogado: Edson Junior Galbrest
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 13:27
Processo nº 1004333-28.2025.8.26.0381
Jose Luiz Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacqueline de Carvalho Pereira Stevanatt...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 16:05