TJSP - 1500727-08.2023.8.26.0347
1ª instância - Criminal de Matao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Reina Magaton (OAB 406009/SP) Processo 1500727-08.2023.8.26.0347 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Weferton Fenix Deungaro da Silva -
Vistos. 1.
Estando presentes os requisitos legais, em especial os indícios suficientes de autoria e materialidade, RECEBO A DENÚNCIA, dando o(a) acusado(a) Weferton Fenix Deungaro da Silva como incurso no artigo 33, "caput", c.c. o artigo 40, incisos III e VI, ambos da Lei n° 11.343/06.
Providenciem-se as anotações e comunicações de estilo (SAJ e IIRGD). 2.
Tratando-se de autos criminais é essencial a presteza jurisdicional para a resolução do conflito, repelindo eventual constrangimento e estigmatização de um processo penal, que podem ser potencializados quanto maior for o tempo para o desfecho da ação, sobretudo para o(a) acusado(a), com isso merecendo uma pronta e adequada resposta do Poder Judiciário, sempre amparado pelos alicerces do Estado Democrático de Direito, sem qualquer lesão aos princípios constitucionais, perfazendo a urgência da conclusão do feito.
Ainda, considerando a necessária e contínua preocupação com a agilização dos processos, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, que alçou à categoria de direito fundamental a razoável duração do processo, assegurando todos os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, designo audiência de instrução, debates e julgamento, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 24/10/2023 às 15:00h, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(a) acusado(a) e defensor(a), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal, assegurado às partes fundamentar a oposição a este formato de audiência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Para o caso do(a) acusado(a) encontrar-se preso(a), consigno que o(a) defensor(a), preferencialmente, deverá entrar em contato com o estabelecimento prisional por telefone e combinar a data e horário da entrevista reservada com seu cliente através de videoconferência.
Caso contrário, será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que se encontra recolhida. 3.
Providencie a Serventia o necessário.
Cite-se, intime-se e requisite-se, inclusive as testemunhas arroladas, ressaltando que estejam disponíveis com acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e horário da audiência designada, permitindo que participem do ato e sejam ouvidas pelo Juízo sem necessidade de deslocamento.
Se for o caso, oficie-se a autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a) acusado(a) encontra-se recolhido(a), solicitando providências para que participe do ato designado, por meio de videoconferência.
Inexistindo nos autos telefone de contato do(a) acusado(a) e/ou testemunha, intime-se por intermédio de Oficial de Justiça, expedindo-se mandado ou precatória, conforme o caso, fazendo-se parte integrante o QRCode de acesso à audiência, devendo ainda indagar se a pessoa possui condições técnicas, endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato (com WhatsApp), visando sua participação do ato por meio de videoconferência.
Consigno que o resultado da diligência deverá ser comunicado aos autos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, para que possibilite a remessa do link de ingresso à audiência remota, se necessário.
Caso haja impossibilidade técnica do(a) acusado(a) e/ou testemunha em participar do ato por meio de videoconferência, intime(m)-se e requisite(m), se necessário, para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionado, onde será disponibilizado estação de teleconferência própria e instruído(a) com o intuito de participar do ato designado, ficando desde já o(a) réu(ré) cientificado(a) sob a pena de revelia e a testemunha de que poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP).
Inclusive, mediante contato com a sala de audiências da Vara Criminal, através do número telefônico 16.99179-0690 (com WhatsApp), poderá obter maiores esclarecimentos.
Caso haja impossibilidade técnica de testemunha residente fora da Comarca em participar do ato por meio de videoconferência, o Juízo deprecado diligenciará pela intimação e requisição, se necessário, para comparecimento pessoal perante o Juízo deprecado, no dia e horário acima mencionado, onde disponibilizará estação de teleconferência própria e instruirá com o intuito de participar do ato designado neste Juízo deprecante.
De outro lado, na hipótese do artigo 122, § 3º, alínea "a", das NSCGJ, desde já, fica deprecada a inquirição de testemunha, intimando-se as partes da expedição da precatória, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal.
Consigne da precatória, constando expressamente a tentativa infrutífera de contato prévio remoto, e que, se possível, a audiência deverá ser realizada anteriormente a designada neste Juízo, bem como que os depoimentos colhidos, caso se verifique a impossibilidade de retorno da carta precatória até a audiência designada neste Juízo poderão ser remetidos via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento do arquivo digital. 4.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu, beneficiário da assistência judiciária gratuita, fato que presume sua hipossuficiência econômica.
Anote-se e atualize-se o SAJ selecionando a tarja respectiva. 5.
Requisitem-se eventuais laudos periciais e certidões faltantes.
Int.. -
14/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:42
INCONSISTENTE
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02/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 13:00
Juntada de Ofício
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27/07/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 10:54
Conclusos para decisão
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23/06/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 16:01
INCONSISTENTE
-
24/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:58
Expedição de Alvará.
-
24/05/2023 10:08
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
24/05/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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