TJSP - 0168152-45.1999.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Ferreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:31
Unificação Pai
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18/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0168152-45.1999.8.26.0002/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Antônio de Assis Lopes (Inventariante) - Embargte: Egídio Maturo (Espólio) - Embargte: Julieta Xavier Maturo (Espólio) - Embargda: Renata Maturo Rodrigues - Embargdo: Egídio Maturo Neto - Embargdo: Ana Beatriz Klemenchuk Maturo - Embargdo: Egídio Maturo Filho (Espólio) - Embargda: Maria Aparecida da Silva Leite - Embargdo: Cícero Xavier dos Santos - Embargda: Antonia Maturo Torres - Interessado: Paulo Mauro Rodrigues Torres - Interessado: Ênio Lúcio da Silva Leite - Interessado: Augusto José Correia de Andrade - Interessado: Leandro Lovaglio de Jesus - VOTO Nº 53075 RELATÓRIO. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos contra a r. decisão de fls. 1.940/1.941 dos autos em apenso, que indeferiu o pedido de diferimento do recolhimento do preparo do recurso de apelação. 2.Diz que o acórdão contém omissão, posto que não analisou o pedido de levantamento de parte dos valores depositados nos autos, para fins de pagamento do preparo do recurso. 3.Manifestação dos embargados (fls. 8/9) e do embargante, com planilha de cálculo e mandado de levantamento.
FUNDAMENTOS. 4.Recebo os embargos, já que tempestivos, e os acolho, para sanar omissão, pelos motivos que passo a expor. 5.De fato, ocorreu omissão com relação ao pleito de levantamento de parte dos valores depositados em Juízo, para fins de recolhimento do preparo do recurso, pelo que me penitencio. 6.Pois bem. 7.De fato, estão comprovados diversos depósitos judiciais nos autos (fls. 1.858/1.867), que são suficientes ao pagamento do preparo do recurso. 8.Assim, tendo em vista as alegações do inventariante, de rigor o deferimento do levantamento do valor equivalente ao preparo do recurso, que deverá ser calculado no processo principal, considerando o montante de ambos os espólios. 9.Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para deferir o levantamento de parte dos valores depositados nos autos, para fins de recolhimento do preparo do recurso, cujo valor deverá ser calculado no processo principal, considerando o montante de ambos os espólios partilhados. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Carlos Regis Bezerra de Alencar Pinto (OAB: 21113/SP) - Mônica de Oliveira Carvalho Pereira (OAB: 281889/SP) - Jose Emilio Gaeto (OAB: 121725/SP) - Marcia Regina Fonseca (OAB: 155219/SP) - Rene Contrucci Montano (OAB: 167643/SP) - 4º andar -
28/05/2025 18:47
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:14
Despacho
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23/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:10
Subprocesso Cadastrado
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16/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:00
Publicado em
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02/10/2024 09:46
Prazo
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02/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/09/2024 17:50
Despacho
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14/06/2024 00:00
Publicado em
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13/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
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11/06/2024 12:30
Conclusos para decisão
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11/06/2024 10:11
Distribuído por competência exclusiva
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11/06/2024 00:00
Publicado em
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06/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/06/2024 15:03
Processo Cadastrado
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03/06/2024 12:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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