TJSP - 1006058-41.2024.8.26.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Michel Chakur Farah
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 14:18
Prazo
-
02/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 21:54
Intimação de Despacho
-
23/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 14:09
Prazo
-
17/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006058-41.2024.8.26.0008 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelado: Airton Rodrigues Monteiro (Justiça Gratuita) -
Vistos.
Trata-se apelação interposta contra a sentença de fls. 121/122, cujo relatório adoto, que julgou procedentes os pedidos iniciais.
Fê-lo, o ilustre magistrado, por entender pela inexigibilidade do débito indicado à inicial, bem como pela fixação de danos morais em R$ 5.000,00.
Apela a parte ré, sustentando que o autor não realizou o pagamento de forma correta.
Afirma que o código de barras do comprovante de pagamento (fl. 26) diverge do código de barras da fatura (fl. 93), razão pela qual o pagamento não foi compensado.
Dessa forma, alega que o débito se encontra em aberto.
Defende a ausência de danos morais, pontuando que os fatos em apreço não geraram tal dano.
Pede pelo provimento do recurso (fls. 125/136).
Contrarrazões às fls. 189/195. É o relatório.
Para correto desate da controvérsia, intime-se a parte apelada, para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos os respectivos extratos bancários dos meses de fevereiro, março e abril do ano de 2022 a fim de que se constate o efetivo pagamento da conta referente ao mês de março.
Fornecidos os documentos, conceda-se vista dos autos à parte contrária para manifestação em cinco dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Laercio da Silva Leite (OAB: 370656/SP) - 5º andar -
06/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/06/2025 13:46
Despacho
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:54
Distribuído por sorteio
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
18/03/2025 11:34
Processo Cadastrado
-
12/03/2025 13:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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